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Ônibus sem cobrador: a redução financeira é pra quem?

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Bem interessante o artigo assinado por Fábio Gonçalves, publicado nos jornais Correio e JÁ, em que questiona se a Justiça sabe que o custo operacional decorrente da presença de cobradores nos ônibus do transporte coletivo são os passageiros que o pagam através da tarifa correspondente!… Quer dizer: um sistema de transporte coletivo cuja tarifa calculada envolva a empregabilidade de cobradores, fica mais elevada do que se não a incluir. Melhor esclarecendo: se um sistema de transporte coletivo conta com 1.000 cobradores, significa que a tarifa deve incluir o custo desses 1.000 cobradores. Mas, se esse mesmo sistema só conta com 100 cobradores, o custo correspondente, 90% menor, repercute com a diminuição da tarifa, beneficiando aos passageiros!

Independentemente da Justiça saber sobre esse detalhe que, em um caso como de Campina Grande (e que foi o comentado por Fábio Gonçalves) implicaria em mais uns 50 centavos na tarifa (conforme por ele mesmo expresso naquele artigo), é também importante realçar-se que no âmbito do TST (Tribunal Superior do Trabalho) a jurisprudência prevalecente é a de compatibilidade no exercício dessa função de motorista/cobrador, indicando-a como eventualmente complementar a segunda em relação à primeira, mas sem prejuízo à principal de motorista. Nas relatorias de seus ministros, como os renomados César Leite de Carvalho e Maria Cristina Peduzzi, fica bem clara a compatibilidade das funções, inclusive porque:

– 1º) o motorista só pode fazer a cobrança da passagem  com o veículo totalmente parado;  2º) com a tecnologia da bilhetagem eletrônica o cobrador ficou muito subutilizado, mesmo porque onde ainda está presente, tem cidades, como São Paulo, em que o pagamento em dinheiro corresponde a apenas 6%.

A propósito de São Paulo, quando a Justiça de lá autorizou o então prefeito João Dória a deixar os ônibus sem cobrador, isto ocorreu em uma ação advinda da gestão do anterior prefeito Fernando Haddad, que já pensara de mesmo modo. As razões da respectiva Prefeitura para assim ter procedido foi pela economia de nada menos de R$ 1,0 bilhão por ano, no subsídio da tarifa, o que tornou a seguinte expressão como sua maior  justificativa: “manter cobradores nos ônibus mediante um custo de um bilhão de reais, significa que os 6% dos passageiros que pagam em dinheiro provocam um serviço muito caro para atender muito pouca gente”. E a pergunta bem pertinente: por que estes 6% também não usam a bilhetagem eletrônica?

Para concluir e contribuir na reflexão deste assunto, cabe-nos enfatizar que em 21 cidades brasileiras, entre elas 3 capitais, os ônibus funcionam 100% e normalmente sem contarem com a função específica de cobrador.

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