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O que é priorização do primeiro grau

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Maria Aparecida Sarmento Gadelha

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Conversemos mais sobre a Justiça e sobre o Poder Judiciário. Entretanto, para que tenhamos bons e construtivos frutos, busquemos fazê-lo por meio de debate honesto e qualificado, despido de paixões, direcionado a apresentar a problemática já com os olhos voltados para soluções concretas ou ações que minimizem os maiores entraves que impedem a melhoria da prestação jurisdicional.

Há longas datas, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a quem compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, vem emitindo atos normativos e recomendações, com a finalidade de uniformizar procedimentos voltados à concretização de uma prestação jurisdicional eficiente, efetiva e célere.

Concluiu que, como na primeira instância (comarcas, varas e cartórios unificados) tramitam aproximadamente 90% (noventa por cento) de todos os processos em curso, essa elevada carga de trabalho e a má distribuição de recursos são as principais causas da morosidade da Justiça. A solução, portanto, é priorizar a atenção para o grau de jurisdição mais congestionado.

Funciona, em linhas gerais, assim: o grau de jurisdição para o qual foram distribuídos, proporcionalmente, mais casos novos nos últimos três anos, deve manter a mesma proporção de servidores e de destinação de recursos gastos com cargos comissionados e funções de confiança.

Nada mais coerente e cristalino. O equilíbrio da força de trabalho de acordo com a demanda vem a minimizar os graves gargalos encontrados nas unidades judiciárias do primeiro grau, decorrentes da falta de servidores e assessores, bem ainda o excesso de recursos humanos hoje existente no segundo grau – Tribunal de Justiça.

Entretanto, na Paraíba, um modelo de gestão desconectado das carências do primeiro grau ainda resiste a mudanças determinadas pelo CNJ, já que, embora no primeiro grau tramitem 89% dos processos da Justiça Estadual paraibana, a destinação de recursos financeiros para pagamento de cargos comissionados atinge o mísero percentual de 24% por cento, prejudicando nitidamente o bom andamento dos processos que ali tramitam. Já o segundo grau – Tribunal de Justiça –, conquanto esteja responsável por apenas 11% dos processos em tramitação, permanece com 76% dos investimentos feitos na força de trabalho ocupada por cargos comissionados.

Quem precisa de mais, no Poder Judiciário da Paraíba, recebe menos. É essa realidade que precisa ser continuamente combatida para que o seu processo, cidadão, seja decidido mais rapidamente.

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