Cláudia Carvalho

Cláudia Carvalho é editora e diretora do ParlamentoPB, jornalista e radialista, mestre em Jornalismo Profissional pela UFPB
Cláudia Carvalho

O caso do gari milionário e uma contradição incômoda na Justiça

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Vocês se lembram de um processo que ficou conhecido como o “Caso do Gari Milionário”?

Foi uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra Coriolano Coutinho e mais um grupo de pessoas acusadas de fraudar um processo de licitação da Emlur. O suposto crime teria acontecido em 2010 quando Coriolano era superintendente da Emlur. A licitação foi vencida pela empresa COMIL que tinha dois sócios: Waldir Ferreira e Magildo Nogueira. O detalhe é que Magildo era agente de limpeza, gari, da Emlur. Com um salário baixo, como é que ele teria conseguido criar uma empresa e vencer uma licitação para alugar caminhões e equipamentos de coleta de lixo?

O processo todo parecia muito estranho para não dizer arranjado para ser vencido por um laranja. Por causa disso, Coriolano foi denunciado junto com outros auxiliares e os dois sócios da Comil. Suspeitava-se de que ele teria prevaricado, ou seja, deixou de agir da maneira que um gestor público deve para evitar danos ao patrimônio da autarquia que ele comandava e teria colaborado, assim, para que a irregularidade se concretizasse.

Mas, nesse fim de semana, o juiz da 2ª Vara Marcial Henrique Ferraz da Cruz, da 2ª Vara Criminal da Capital, apontou erros na denúncia oferecida à época pelo MP, chegou a dizer que ela não deveria sequer ter sido recebida porque não apresentava fatos concretos. Na sentença, ela explicou “que não se encontra no interior dos autos nada – absolutamente nada – indicando a existência de um liame intersubjetivo constante entre todos os denunciados – ou, pelo menos, entre quatro deles – , com o predefinido intento de serem praticados variados e indefinidos crimes. Por conseguinte, é inevitável a absolvição”.

Resumindo: Coriolano e quase todos os outros denunciados foram absolvidos.

Sobrou apenas para Magildo Nogueira, que foi condenado a dois anos de reclusão e 10 dias-multa. Mas, o magistrado permitiu que a prisão fosse substituída por duas medidas restritivas de direitos, a critério do juízo das execuções penais.

A condenação a Magildo aconteceu apenas porque ele era servidor da Emlur na época em que tentou celebrar o contrato com a autarquia, o que é proibido. Para dar ares de legalidade, ele também assinou declarações falsas afirmando que não havia impedimentos para que a Comil prestasse serviços à prefeitura da capital.

Num primeiro julgamento, achei que as críticas ao trabalho do MP fossem exageradas, mas depois, pensando melhor, vi que era a única forma do juiz deixar claro que não condenou ninguém porque não podia. O juiz tem que se ater aos autos. O que não está escrito ou documentado não pode ser analisado. E o resultado disso é que o gari milionário foi condenado e quem supostamente teria se utilizado dele para ganhar uma licitação saiu impune.

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