A Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, nesta quarta-feira (5), liminar interposta pela servidora Niedja Agra de Araújo que, após oito anos consecutivos afastada do serviço público, tentava retornar ao seu cargo, do qual pediu afastamento em 2004, só retornando oito anos após o desligamento, motivo pelo qual foi instaurado processo administrativo para apurar o suposto abandono de cargo. O relator do recurso (999.2013.001.804-0/001) foi o desembargador José Aurélio da Cruz.
Os magistrados foram unânimes ao observarem que inexiste direito líquido e certo da ex-servidora, tampouco apresentou qualquer documento que ateste o deferimento de licença sem vencimento para tratar de assuntos pessoais no ano de 2004, muito menos qualquer ato administrativo que indicasse que o órgão estatal deferiu ou não o pedido, além do excesso de prazo do afastamento, em desrespeito ao artigo 89 da Lei Complementar nº 58/2003.
“Caso houvesse sido deferido o afastamento da impetrante no ano de 2004, após o período máximo permitido (três anos), teria o dever retornar às suas atividades no ano de 2007, o que de fato só ocorreu em 31/05/2008, após oito anos consecutivos do afastamento, restando configurado o animus abandonandi, observou o relator.
Em sua defesa, a impetrante ingressou com mandado de segurança contra ato praticado pelo Defensor Público Gral do Estado, alegando que em junho de 2004 requereu o afastamento de suas funções sem remuneração para tratar de assuntos pessoais, sendo seu pedido pela administração pública. Entretanto, no mês de agosto do mesmo ano foi suspenso o pagamento de seus vencimentos.
A Defensoria Pública, por meio de processo administrativo, apurou o suposto abandono, concluindo pela aplicação da pena de demissão de Niedja Agra.