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Municípios vão esperar decisões judiciais para decidirem contratação de advogados e contadores

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As prefeituras e câmaras dos municípios de Sobrado, Riachão do Poço e Sapé, além dos executivos de Cubati, Olivedos e Nova Floresta decidiram aguardar a tramitação de processos sobre a contratação de advogados e contadores na Justiça, para então se posicionar sobre os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentados pelo Ministério Público da Paraíba a prefeitos de todo o Estado. Com base nessa decisão, os gestores manterão as contratações dos profissionais de advocacia e de contabilidade para atuação nas administrações das prefeituras e das câmaras.

Segundo o presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) e prefeito de Sobrado, George Coelho, a contratação dos profissionais se faz necessário diante do acompanhamento de processos em tramitação na Capital, sobretudo junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). “Assim como as gestões anteriores, optamos pela contratação de um escritório de advocacia e de um contador, ambos com notória especialização na área, levando em conta, além de outros critérios, o da confiança e o da economia aos cofres públicos. E essa decisão de não assinar o TAC não significa uma forma de desrespeito ao Ministério Público, mas precisamos aguardar as decisões judiciais sobre o tema já que não existe nada que obrigue prefeitos e presidentes de Câmara a rompermos os contratos”, destacou.

Segundo o presidente da Famup, atualmente, a matéria é alvo de discussão em ação na Justiça Federal, em sede de Mandado de Segurança Coletivo, que corre na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, Processo n. 0808997-68.2018.4.05.8200. “Dessa forma, não há qualquer decisão definitiva sobre o tema, que obrigue ao município a adoção das medidas expostas em Termo de Ajustamento de Conduta”, disse.

George lembrou que não há na Constituição Federal previsão que obrigue os municípios a instituírem uma advocacia pública. Aliás, tramita no Congresso Nacional a PEC 17/2012, que altera a redação do art. 132 da Constituição Federal para estender aos municípios a obrigação de organizar a carreira de procurador, com ingresso por concurso público. Também não encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 1057881, RE 888.327-AgR, ARE 638.045, RE 963.478 e RE 963.482) as assinaturas de TACs apresentadas pelo Ministério Público paraibano.

O presidente da Famup destacou ainda que em consulta formulada pela Câmara Municipal de Santa Rita, o Tribunal de Contas da Paraíba reafirmou a jurisprudência e dos Tribunais Superiores (STF e STJ) no sentido da possibilidade de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de escritório de advocacia e contabilidade.

Gastos – A aquisição de uma Procuradoria iria gerar mais despesas aos municípios do que é investido hoje com a contratação de advogados. Basta comparar com a Procuradoria no município de Catolé do Rocha. Somente com os procuradores efetivos, o gasto mínimo mensal é de R$ 29.934,79. Acrescente-se a isso as despesas com décimo terceiro salário, férias, diárias, manutenção da estrutura da procuradoria, etc.

No mês de dezembro/2017, por exemplo, somente com os vencimentos dos três procuradores efetivos, a Prefeitura de Catolé do Rocha realizou despesas na ordem de R$ 44.302,18, ou seja, quase o valor pago pela Prefeitura de Riachão do Poço por 12 meses de serviços prestados pelo escritório contratado.

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