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MPPB cobra providências para coibir exploração de crianças e adolescentes em JP

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a todos os conselhos tutelares, ao Serviço Especializado em Abordagem Social (Ruartes) e à Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania de João Pessoa (Sedhuc-JP) a adoção de providências para identificar e qualificar as crianças e os adolescentes em situação de rua e nas ruas, bem como de suas famílias, para viabilizar a atuação ministerial no combate à mendicância e a situações de exploração de meninas e meninos.

A recomendação foi expedida pelo 33º promotor de Justiça da Capital, João Arlindo Corrêa Neto, que atua na defesa da criança e do adolescente. Ela integra o Procedimento Administrativo 001.2022.021317, instaurado para averiguar denúncias sobre a exploração econômica e situações de vulnerabilidade envolvendo crianças e adolescentes no município.

Segundo o promotor de Justiça João Arlindo, a recomendação está fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal de 1988, e no Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA (Lei Federal 8.069/1990). “O ECA estabelece que nenhuma criança será objeto de qualquer forma de negligência que viole seus direitos fundamentais e prevê, em seu artigo 136, inciso I, que é atribuição do Conselho Tutelar atender a crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos assegurados pela lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, aplicando as medidas protetivas previstas no artigo 101, I a VII”, disse.

Os sete conselhos tutelares da Capital, o Ruartes e a Sedhuc-JP têm 15 dias para informar à Promotoria de Justiça se acatam recomendação ministerial, relatando as ações tomadas para o seu cumprimento ou para indicar as razões do não acatamento. Conforme destacou o representante do MPPB, o descumprimento poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão.

Confira as providências recomendadas pelo MPPB a todos os sete conselhos tutelares da Capital, ao Ruartes e à Sedhuc-JP:

1. Ao receberem uma demanda espontânea, ao serem acionados por qualquer meio e, ao constatarem, através de diligências ou atividades rotineiras relativas à sua área de atribuição, casos que envolvam crianças e adolescentes em situações de rua ou na rua, os órgãos deverão proceder a identificação e qualificação pessoal das mesmas, bem como de seus responsáveis, de modo a viabilizar a atuação do Ministério Público no combate à mendicância por comiseração e ao “aluguel de crianças”;

2.Diante da possibilidade no caso concreto, além da necessária qualificação das pessoas abordadas, os conselhos tutelares, o Ruartes e/ou a secretaria deverão providenciar a juntada de cópia de documentos pessoais aos procedimentos decorrentes da situação identificada para facilitar e dar celeridade ao fluxo na adoção das medidas de proteção e assistência ao público-alvo do serviço socioassitencial, sobretudo, no que se refere ao ajuizamento de ações judiciais eventualmente necessárias com vistas a combater esse problema social;

3. Os órgãos também deverão promover ações e eventos e elaborar materiais de apoio que orientem, instruam e possibilitem a devida formação de todos os agentes públicos que atuam, direta ou indiretamente, nos serviços de proteção social e de garantia dos direitos de crianças e adolescentes, no sentido de adotarem as providências necessárias no seu mister, ora recomendadas.

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