O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) recomendou ao presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Roberto Messias Franco, que estenda o período de defeso da coleta do caranguejo-uçá, no litoral do estado, para que abranja integralmente os meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março de cada ano.
De acordo com a recomendação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Duciran Van Marsen Farena, devem ser empregados todos os meios materiais e humanos necessários para a viabilidade da dilatação do período de defeso, e o conseqüente repovoamento do caranguejo-uçá nas áreas afetadas pela mortandade no litoral paraibano.
Recomenda-se, também, que o Ibama (Superintendência Estadual) determine a realização de uma efetiva e constante fiscalização nas regiões onde é feita a coleta do animal, durante os meses de defeso, inclusive destacando contingente extra de servidores, caso seja preciso, e disponibilizando o equipamento necessário. O Ibama deve, ainda, adotar todas as medidas para viabilizar a instituição e percepção do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal (SDPA) para as comunidades afetadas pelo defeso.
Foi fixado o prazo de 60 dias, contados da ciência da recomendação pelo Ibama, para a realização dos atos necessários ao cumprimento das requisições. Entretanto, em 30 dias, o Ministério Público Federal deve ser comunicado das providências adotadas. A recomendação foi enviada em 22 de setembro de 2009.
Sobre o caso – Em abril de 2005 foi instaurado, na Procuradoria da República na Paraíba, o procedimento administrativo nº 1.24.000.000707/2005-41, que tem por objetivo acompanhar a atividade de cata do caranguejo-uçá e apurar os motivos da alta taxa de mortandade do crustáceo no litoral do estado.
Segundo o MPF, o período de defeso em outros estado é mais extenso. A Portaria n° 42 do Ibama-PB, de 29 de novembro de 2007, estabeleceu como período de defeso no litoral paraibano, para o ano de 2008, apenas 5 dias por mês, entre janeiro e março, tempo insuficiente para a recuperação dos estoques do animal nos estuários locais, conforme atestaram a Federação Paraibana de Aquicultores e Pescadores Artesanais, Representantes das Colônias de Pescadores e até mesmo o Ibama, em despacho e nota técnicas elaboradas por analistas do órgão ambiental.
Na recomendação, aponta o MPF a fundamental necessidade de se preservar um importante recurso pesqueiro para a região nordeste do Brasil, que gera renda e melhoria de vida às comunidades extrativistas nas zonas costeiras e estuarinas, bem como um importante elemento para o equilíbrio do ecossistema dos manguezais. “As investigações realizadas até o momento indicam que períodos mais longos de proibição da coleta do crustáceo, acompanhados de uma efetiva fiscalização e de uma razoável remuneração compensatória aos catadores seriam as providências mais indicadas para o repovoamento da área afetada”, ressalta o procurador Duciran Farena.