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MPF pede proibição do Fest Verão e indenização por dano moral coletivo

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O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) ajuizou na sexta-feira (17) ação civil pública, com pedidos liminares, para que a Justiça Federal condene os organizadores do evento Fest Verão Paraíba a pagar indenização por dano moral coletivo e a se absterem de realizar o evento sem a observância dos requisitos exigidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). A ação, protocolada através do Processo Judicial Eletrônico, pleiteou, inclusive, liminarmente, a suspensão do show programado para o domingo (19), em Cabedelo (PB), litoral norte do estado, sob pena pena de multa. São réus na ação, o empresário Ubaldo da Cruz Pequeno e a empresa Luan Promoções e Eventos Ltda.
 
A ação foi motivada por alerta da Polícia Rodoviária ao Ministério Público, no início deste mês, durante reunião para instrução de inquérito civil público que apura as condições de segurança do evento. Entre as irregularidades elencadas pela PRF estão a ausência de estacionamento para ônibus e vans, bem como de estrutura que permita a travessia da BR-230 por pedestres que se dirigem ao local da festa. Além disso, o seu principal acesso, indicado pelos organizadores, seria uma via clandestina sem as condições de segurança exigidas pela legislação. A Polícia Rodoviária ainda ressaltou que o bloqueio da BR 230, causado pelo evento, tem posto em cheque qualquer ação para atendimento a emergências que possam surgir na região portuária de Cabedelo.
 
 Desde fevereiro de 2013, a empresa organizadora do Fest Verão tem sido alertada pela PRF para que atentasse aos fatores de agravamento de riscos de acidentes, verificados nas edições anteriores do evento, especialmente 2012 e 2013. Ao seguir as orientações da Polícia Rodoviária, a empresa deveria observar a manutenção e sinalização das vias de acesso ao local, construir uma passarela defronte ao acesso do evento, fornecer 80 cones de sinalização e destinar área específica para estacionamento de ônibus, vans e táxis.
 
 Só em dezembro de 2013, após ter comunicado à PRF a realização do Fest Verão (e ter indeferida a permissão para tanto, com base no artigo 95 do Código de Trânsito), a empresa apresentou à polícia memorial descritivo e plano de acesso viário ao evento, com medidas para facilitar o deslocamento e acomodação de veículos, minimizando riscos em relação ao tráfego na rodovia.
 
 Intransitável – No entanto, por ocasião dos eventos realizados nos dias 5 e 12 de janeiro de 2014, a PRF constatou que itens do projeto apresentado pela empresa não correspondiam à realidade aferida in loco. Isto é, a área apontada pela empresa como estacionamento para ônibus e vans é um terreno arenoso intransitável. Os táxis foram acomodados pela prefeitura de Cabedelo numa avenida bloqueada ao trânsito. Além disso, o estacionamento descrito com capacidade para sete mil veículos é um terreno arenoso e irregular, com buracos, sem delimitadores de vagas e que nem de longe, conforme constatado pela PRF, atinge a capacidade anunciada pela empresa organizadora do evento.
 
 Segundo a Polícia Rodoviária, devido à inadequação do local para acomodar veículos e permitir o acesso do elevado número de pessoas, pedestres são obrigados a pular a mureta divisória das pistas e que, principalmente, ao final do evento, em sua grande maioria, estão visivelmente sob o efeito de álcool e exaltados, fazendo essa manobra de forma completamente desordenada, mesmo havendo área delimitada por cones e sinalização de PRF, para minimizar os riscos iminentes.  E dessa forma, promove-se contínua obstrução da via, chegando a quatro quilômetros de engarrafamento.
 
 Para o MPF, essa situação, causada aparentemente pela inobservância do projeto que os próprios organizadores apresentaram à PRF e não cumpriram, ao ocasionar riscos concretos de sérios acidentes com vítimas na rodovia, enseja indenização por danos morais coletivos, a ser destinada ao Fundo de Direitos Difusos previsto na Lei 7347/85, assim como constitui motivo para proibição de futura realização do evento nos mesmos moldes, ressalvada regularização do caso perante a autoridade competente.
 
Liminar indeferida – O pleito formulado de suspensão do evento realizado para o último domingo foi indeferido pela 3ª Vara da Justiça Federal de João Pessoa e pelo desembargador Federal plantonista do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (em recurso agravo de instrumento), sob argumentos, dentre outros, de que se deveria evitar prejuízos ao comércio local e de que não houve notícias de acidentes já ocorridos com vítimas por causa do evento, bem como de que a tolerância da PRF para com a realização de shows anteriores indicaria uma flexibilização das exigências de segurança impostas no caso.
 
 No entanto, a mesma 3ª Vara Federal deferiu pleito cautelar subsidiário do MPF de produção antecipada de provas, determinando o comparecimento de oficiais de justiça ao local do evento visando averiguar as inconsistência do projeto viário apresentado pelos organizadores e os transtornos causados ao tráfego na rodovia, durante a realização do Fest Verão Paraíba.
 
Grave risco – Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, José Guilherme Ferraz da Costa, que assina a ação, “a suposta ausência de acidentes e a tolerância da autoridade policial em eventos passados não deveria servir de justificativa para se deixar de proteger a população contra riscos dessa gravidade em novos eventos, pois o que se busca no caso é a prevenção, para que sejam evitadas tragédias anunciadas, inclusive com mortos e feridos. Afinal, as pessoas pagam ingressos de considerável valor, confiando que terão um mínimo de segurança e comodidade em um evento desse tipo e não para se sujeitarem a riscos de acidentes, sem falar em outros transtornos decorrentes da retenção de fluxo na rodovia. Assim, espera-se a procedência da ação tanto para responsabilizar os organizadores pelos riscos passados como para obrigá-los a prevenir riscos futuros”.

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