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MPF aciona prefeito e ex-prefeito de Juazeirinho

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O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito e o ex-prefeito de Juazeirinho (PB) Bevilácqua Matias Maracajá e Frederico Antônio Raulino de Oliveira, respectivamente, por reiterada omissão em descumprir as determinações da Justiça para apresentar Projeto de Aterro Sanitário para o município.

Consta na ação do MPF que, desde 2006, tramita na Justiça  a ação civil pública nº 2006.82.01.003033-5, ajuizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra o município de Juazeirinho, na qual o Ibama pediu liminar para que em 90 dias o município apresentasse projeto de aterro sanitário à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).

No entanto, segundo a procuradora da República Acácia Soares Peixoto Suassuna, após sete audiências de conciliação, e passados já três anos da propositura da ação do Ibama, a prefeitura de Juazeirinho não cumpriu integralmente com as obrigações determinadas pela Justiça.

Omissão e descaso – O Ministério Público entendeu que os administradores municipais, em suas respectivas gestões, “trataram com verdadeiro descaso a questão do depósito de resíduos sólidos”, abstendo-se, inclusive, de atender às intimações da Justiça. “A omissão se caracteriza a partir do momento em que a prefeitura de Juazeirinho, apesar de ter ciência da irregularidade do lixão, respondendo inclusive a uma ação, não adotou as medidas cabíveis, fato este irrefutável diante das sete audiências de conciliação e do reiterado descumprimento das obrigações assumidas pelo município”, ressaltou a procuradora.

Segundo verificou-se, apesar de ter sido notificado pelo Ibama, desde agosto de 2002, por “fazer funcionar aterro sanitário lixão, serviço potencialmente poluidor, sem licença dos órgãos ambientais competentes”, o município  ficou inerte durante a administração do ex-gestor Frederico Raulino de Oliveira.

Além disso,  segundo consta na ação do MPF, continuaram os depósitos irregulares os resíduos sólidos gerados em seus limites territoriais “em área totalmente imprópria, sem observância das exigências técnicas e jurídicas para tanto”.

Pedidos – O Ministério Público Federal pediu que os réus sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, além de terem suspensos os direitos políticos.

Também foram remetidas cópias do procedimento administrativo sobre o fato para a Procuradoria Regional da República da 5ª Região e para a Promotoria de Justiça de Juazeirinho, para verificação de possíveis crimes ambientais praticados, respectivamente, pelo atual e pelo ex-gestor. 

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