MP-Procon instaura procedimento após cancelamento de data do Fest Verão

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O Ministério Público da Paraíba, por meio do MP-Procon, instaurou Procedimento Preparatório para apurar o cumprimento dos direitos do consumidor relacionados à troca, concessão de crédito ou reembolso de ingressos do evento Fest Verão Paraíba, em razão do cancelamento/retirada da programação prevista para o dia 10 de janeiro de 2026.

A instauração do procedimento decorre da divulgação pública do cancelamento da segunda noite do evento, com manutenção da programação em data posterior, bem como da informação de que os consumidores poderiam utilizar os ingressos em outra data ou convertê-los em crédito, ficando a definição das regras completas de reembolso para posterior comunicação.

O acompanhamento da situação tem como finalidade assegurar a observância dos direitos dos consumidores, em especial o direito à informação adequada, clara e transparente, bem como à efetiva reparação de eventuais prejuízos decorrentes da alteração da programação do evento, avaliando a conformidade das providências adotadas à luz da legislação consumerista, sobretudo quanto à garantia de restituição integral dos valores pagos, inclusive taxas e encargos, aos consumidores que optarem por não aderir à remarcação ou à concessão de crédito.

Segundo o diretor-geral do MP-Procon, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, a atuação do Ministério Público tem caráter preventivo e busca resguardar o direito de escolha do consumidor. “O acompanhamento do caso tem como finalidade garantir transparência nas informações prestadas ao público e assegurar que os consumidores possam exercer livremente seus direitos, inclusive quanto ao reembolso integral dos valores pagos, caso não tenham interesse na remarcação ou na concessão de crédito”, destacou.

No âmbito da investigação preliminar, foram requisitadas informações à organização/promotora do evento acerca da política formal de atendimento ao consumidor, dos prazos, canais e procedimentos adotados para troca, crédito e reembolso, bem como das estratégias de comunicação utilizadas para orientação do público. A plataforma de bilhetagem responsável pela comercialização dos ingressos também foi notificada para prestar esclarecimentos sobre o quantitativo de ingressos vendidos, os mecanismos de estorno empregados e os prazos para devolução dos valores.

O Ministério Público da Paraíba ressalta que, nas hipóteses de cancelamento ou alteração substancial de eventos, o consumidor não pode ser obrigado a aceitar crédito ou remarcação como única alternativa, devendo ser assegurado o reembolso integral quando essa for sua opção, sob pena de caracterização de prática abusiva. O órgão seguirá acompanhando a situação, com a adoção das medidas administrativas ou judiciais cabíveis, caso sejam constatadas irregularidades no cumprimento da legislação consumerista.

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