No último sábado, 17, o procurador Regional do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, emitiu parecer pelo afastamento imediato de Francisco de Assis Benevides Gadelha da Presidência da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEP). O parecer se refere a uma ação impetrada pelo Sindicato da Indústria de Calçados do Estado da Paraíba, pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico e de Resinas Sintéticas e outros e que trata de ausência de requisitos formais para a permanência no cargo, já que Buega perdeu a condição de industrial; desvio de finalidade da instituição e malversação patrimonial, já que o dirigente se tornou réu em uma ação que apura o superfaturamento e desvio de valores em obras do Sistema S na Paraíba.
Em 3 de maio, juiz Arnaldo José Duarte do Amaral havia proferido decisão cautelar, determinando o imediato afastamento de Buega Gadelha, o que faria com que a Fiep passasse a ser conduzida pelo vice-presidente mais idoso, o empresário cajazeirense Pedro Abrantes.
Contudo, em 8 de maio, o desembargador Paulo Maia Filho acatou um pedido de liminar em mandado de segurança, suspendendo a decisão da primeira instância.
O processo foi enviado ao Ministério Público para emissão de parecer. O documento concorda com as premissas da decisão do Juiz Arnaldo Amaral, destacando que, com as recentes denúncias criminais formuladas pelo GAECO, “tem-se robustos indícios de que o atual Presidente da Fiep vem se utilizando de seu cargo para a promoção de fins ilícitos, o que corrobora a alegação de desvio de finalidade da instituição”.
O processo agora será julgado pelo Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, composto por dez desembargadores.
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