Monteiro tem lockdown, toque de recolher e admite exonerar servidor sem máscara

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A Prefeitura de Monteiro, no cariri da Paraíba, emitiu no início da tarde desta sexta-feira, 28, novas medidas restritivas para o combate a Covid-19 diante do aumento dos números de casos positivos da doença. Com a nova regra, que passou a valer de ontem até 6 de junho, a gestão municipal criou um toque de recolher às 21 horas, lockdown aos fins de semana e proibiu o acesso a áreas públicas para evitar aglomerações. Além disso, uma norma prevê um desconto de R$ 200 em contracheque caso algum servidor público seja flagrado sem máscara. Em caso de reincidência, o rebelde pode inclusive ser exonerado pelo descumprimento da medida sanitária.

Confira os principais pontos do decreto baixado pela prefeita Anna Lorena:

Fica proibido o acesso a parques, praças públicas e similares, centros esportivos, quadras, campos de futebol, parques de vaquejadas, pegas de bois, feiras de animais e similares, bares, boates, casas de festas, conveniências, espaços de festas (urbanos e rurais) e similares; academias públicas e privadas. As escolas públicas e privadas poderão funcionar exclusivamente através do sistema remoto.

O “novo horário de funcionamento” de serviços e comércios em geral é de segunda a sexta-feira até às 17h. Aos sábados e domingos, os estabelecimentos devem fechar as portas.

Exceções à regra, os postos de combustíveis, farmácias e serviços em saúde podem funcionar, sem aglomerações, mantendo-se as normas de distância.

Fica expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos durante a vigência do decreto. Os serviços de entregas (delivery) ficam autorizados apenas para lanchonetes, restaurantes e pizzarias, até às 21h, sem entrega de bebidas alcoólicas.

Os restaurantes só poderão funcionar até as 14h para atendimento ao público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.

Fica proibida a circulação de pessoas na cidade depois das 21h.

Os serviços de atendimento nos órgãos públicos presenciais serão restritos apenas aos casos urgentes e inadiáveis, com exceção dos serviços de saúde e infraestrutura, as demais secretarias farão suas organizações internas.

O uso de máscara permanece obrigatório em todo o Município. O servidor público que for pego sem máscara será suspenso das suas atividades, multado em R$ 200 em folha de pagamento, e, em caso de reincidência, será instaurado um Procedimento Administrativo, podendo ser exonerado. O cidadão que não fizer uso de máscara, em todo território municipal, será imediatamente notificado, e, encaminhado às autoridades policiais, sanitárias e judiciais, para providências legais.

Os estabelecimentos comerciais e bancos só poderão funcionar com 30% da ocupação. Exceção, apenas, aos salões de beleza, barbeiros, manicures e similares, que só podem funcionar com uma pessoa por vez.

Os estabelecimentos comerciais e serviços em geral que descumprirem as normas previstas nestes Decreto, inclusive com permanência de clientes sem máscara, serão multados no valor de R$ 10 mil, e, em caso de reincidência, será fechado o estabelecimento.

Ficam determinados que todos os casos ativos, confirmados pela Secretaria de Saúde, serão imediatamente notificados os pacientes para cumprimento de quarentena, e, havendo descumprimentos, serão encaminhados aos órgãos de fiscalização por crime de infração sanitária.

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