O ministro Benedito Gonçalves rejeitou hoje uma tutela cautelar antecedente, com pedido de liminar, ajuizada por Márcia Lucena que tentava suspender a rejeição pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de seu registro de candidatura ao cargo de deputada estadual. A ex-prefeita do Conde também buscava ter acesso ao repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha suspensos por decisão do TRE.
A defesa de Márcia alegou que o julgamento havido no TSE não lhe impunha a pena de inelegibilidade, mas apenas de multa.
O entendimento do ministro, contudo, foi diferente. Ele ponderou que a condenação imposta a Márcia por abuso de poder se deu em julgamento plenário do TSE, em acórdão prolatado há quase dois anos e que a inelegibilidade do art. 1º, I, d, da LC 64/90 possui natureza objetiva. Para ele, “a princípio é remota a possibilidade de a requerente obter sua candidatura nas Eleições 2022”.
Benedito assinalou que não havia plausibilidade jurídica para conceder tutela de urgência.
“Extrai-se do aresto proferido no RO 0002007-51/PR que esta Corte Superior reconheceu a prática de abuso do poder político nas Eleições 2014 por parte da requerente, então secretária estadual de educação da Paraíba à época dos fatos, impondo-se a ela inelegibilidade pelo prazo de oito anos”.
O mérito da ação, ou seja, seu objetivo principal, ainda será apreciado pelo TSE.