O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou o recurso eleitoral ordinário apresentado pela defesa de Márcia Lucena (PT) e aprovou o registro de candidatura dela a deputada estadual. A decisão saiu na tarde desta segunda-feira, 26. Na mesma sentença, o ministro determinou a comunicação de seu entendimento com urgência ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba para restabelecer, menos de uma semana antes da eleição, a possibilidade de repasse, à campanha de Márcia, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
No TRE paraibano, o registro de candidatura de Márcia havia sido rejeitado. Os magistrados entenderam que a ex-prefeita do Conde e ex-secretária de Educação do Estado havia sido condenada pela prática de abuso de poder em decisão colegiada da Justiça eleitoral em 2020, o que atrairia a causa inelegibilidade prevista na Lei Complementar n. 64/1990.
A defesa de Márcia, contudo, pontuou que ela não sofreu essa punição e, portanto, não estaria inelegível. À ex-secretária de Educação da gestão de Ricardo Coutinho fora imposta multa no valor de R$ 60.000,00 por conduta vedada pela distribuição, durante o período eleitoral de 2014, de kits escolares contendo propaganda institucional.
“A Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em que foram condenados o então chefe do Executivo e a recorrente, tinha como investigadas inúmeras outras pessoas, abordando-se diversas condutas, o que repercutiu na complexidade do caso e na análise da responsabilidade de cada um dos agentes. Assim, o exame de todos esses aspectos do caso específico em apreço permite constatar fundada dúvida acerca da efetiva condenação da recorrente pela prática de abuso do poder político. Por conseguinte, aplica-se ao caso a jurisprudência desta Corte segundo a qual, “‘[o] direito à elegibilidade é direito fundamental. Como resultado, de um lado, o intérprete deverá, sempre que possível, privilegiar a linha interpretativa que amplie o gozo de tal direito’. Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário, nos termos do art. 36, § 7º, do RI-TSE, para deferir o registro de candidatura”, explicou Benedito Gonçalves.
Márcia comenta – O ParlamentoPB entrou em contato com a candidata Márcia Lucena e recebeu dela a seguinte mensagem: “Nesse momento estou na UTI com minha mãe! Não posso gritar, falar, atender telefone. Só posso chorar de alívio e agradecer a Deus e aqueles que estando no lugar de fazer justiça, fazem! Não devemos esmorecer nem desistir nunca! Agora será nas urnas! E não não nas nãos de poucos que acham que tem o poder de estancar a vida”, resumiu.