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Ministro do STF suspende leis que permitem que servidores públicos de Goiás recebam acima do teto

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O ministro relator do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu liminarmente as leis que permitem que os servidores públicos de Goiás recebam acima do teto do funcionalismo público – entenda abaixo como isso funciona. Esse teto é o salário dos ministros do STF, que foi reajustado para R$ R$ 41,6 mil a partir de 2023. Mas por se tratar de uma medida cautelar, a determinação ainda cabe recurso.

A decisão foi publicada no sábado (22) e tem efeito imediato, mas ainda não tornou as leis inconstitucionais. Para que a decisão do ministro se mantenha até o julgamento de mérito, ela precisa ser ratificada pelo plenário após análise.

O pedido de inconstitucionalidade foi feito pelo procurador-geral da República Augusto Aras. No documento assinado dia 15 de junho, ele considerou que as leis em questão “afrontam os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”.

“É inadmissível a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos”, escreveu Augusto Aras.

As cinco leis questionadas pelo procurador regulamentam as verbas indenizatórias atribuídas a comissionados e efetivos do Governo de Goiás, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e os procuradores do Ministério Público de Contas (MPC). Elas fazem com que seja considerado de “natureza indenizatória” os pagamentos que ultrapassam o limite fixado pelo teto do funcionalismo público.

Na visão de Mendonça, não há razão jurídica apta a amparar a troca de uma dada parcela a partir do atingimento de um determinado montante, classificando-se a verba como remuneratória até certo patamar pecuniário, e indenizatória em relação à quantia excedente àquele limite.

Em nota enviado ao g1, o Governo de Goiás afirmou que “a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi dada em caráter liminar. O estado aguarda ser notificado da decisão para avaliar a medida pertinente a ser tomada”.

Entenda teto do funcionalismo público

O advogado Dyogo Crossara explica que o teto do funcionalismo público é o que baseia o pagamento dos servidores públicos no país. Esse limite é definido pelo salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi reajustado para R$ R$ 41,6 mil a partir de 2023. O advogado explica que esse teto, no entanto, serve apenas para o salário, e não para as verbas indenizatórias e demais remunerações, que são o que aumentam esses valores.

“Havendo a fixação do salário [base] abaixo do teto do ministro do STF, ela pode ter rendimentos acima, desde que esses rendimentos venham de vantagens de natureza indenizatória”, explicou o advogado Dyogo Crossara.

“Esses servidores podem vir a ter ocasionalmente vantagens por uma situação excepcional que permitam que eles tenham essas indenizações e façam com que eles tenham esse recebimento acima do valor fixado como teto”, afirmou.

Por isso, desde que o salário base do servidor esteja abaixo do teto do funcionalismo público, ele permanece dentro da legalidade, ainda que sua remuneração líquida seja superior.

O advogado ainda pontuou que esse tipo de verba indenizatória não pode ser pago a cargos políticos como o do próprio governador Ronaldo Caiado (UB) ou de deputados, senadores e vereadores. “Os agentes políticos recebem os subsídios, então o salário é ‘seco’ mesmo”, complementou Dyogo.

 

 

 

Por g1 Goiás

Foto: Nelson Jr/SCO/STF

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