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Ministério Público dá 90 dias para Prefeitura assegurar ticket ancião

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O Ministério Público, através da Promotoria de Defesa dos Direitos do Cidadão de João Pessoa, concedeu um prazo de 90 dias para que a Prefeitura Municipal de João Pessoa apresente a minuta do ato regulamentador da Lei Municipal 5.114, de dezembro de 1986.

De acordo com o promotor de Justiça Valberto Lira, a lei assegura a gratuidade nos transportes interurbanos às pessoas entre 60 e 65 anos de idade, com renda de até um salário mínimo, através do denominado “Ticket-Ancião”.

“Devemos lembrar que o Estatuto do Idoso garante a gratuidade nos ônibus urbanos e semiurbanos às pessoas com mais de 65 anos e faculta aos Poderes Executivos Municipais a possibilidade de assegurarem a gratuidade às pessoas entre 60 e 65 anos de idade. Como vemos, mesmo antes do Estatuto do Idoso, o Município de João Pessoa já assegurou tal direito a este segmento da sociedade. Apesar de decorridos quase 23 anos, a Lei Municipal não foi ainda regulamentada”, declarou o promotor.

Dados do Censo 2000, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelam que o descumprimento da lei do “Ticket-Ancião” está prejudicando mais de 15 mil pessoenses que têm entre 60 e 64 anos. “É inadmissível que uma lei que já existe há tanto tempo seja descumprida! Por isso, instaurei em agosto do ano passado um procedimento administrativo para verificar os motivos do não cumprimento dessa lei”, disse Valberto Lira.

Segundo o promotor, num primeiro momento, por falta de conhecimento, surgiu a ideia do não cumprimento da lei porque encareceria as passagens, como acontece com as gratuidades e abatimentos que são incluídas nas planilhas para fixação dos preços das passagens. “Este equívoco foi desfeito porque a própria lei proíbe que os custos dessa gratuidade sejam repassados para o cálculo”, complementou.

O promotor ressalta que, pelo conteúdo da lei, cabe ao poder executivo assegurar verba no orçamento para tais despesas com a gratuidade. A Promotoria vai aguardar o decurso do prazo, para após, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Município e Superintendência de Transporte e Trânsito (STTrans), traçar os últimos detalhes para que a lei seja cumprida.

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