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Marcus Odilon é denunciado por desvio de recursos públicos

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O pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Marcus Odilon Ribeiro Coutinho, ex-prefeito de Santa Rita (PB), e outros seis acusados. Eles são apontados como responsáveis por desvio de recursos públicos através de licitações fraudulentas.
 
No ano de 2007, durante a gestão de Marcus Odilon, o município recebeu verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a aquisição de produtos destinados à merenda escolar. A compra deveria ter sido realizada em uma única licitação, na modalidade concorrência, mas foi fracionada em uma tomada de preços e nove convites. Todos esses processos licitatórios foram efetuados sem pesquisa de estimativa de preços nem especificação completa dos produtos a serem adquiridos, entre outras irregularidades.
 
Segundo a denúncia, um dos convites consistiu em um processo licitatório montado, destinado a justificar o pagamento de produtos que haviam sido adquiridos anteriormente, por meio de uma compra direta. A licitação contou com a participação das empresas Cassiano José da Costa – Comércio Varejista de Hortifrutigranjeiros, Comercial Paiva Ltda. e Sacolão 2000, sendo vencida pela última, com superfaturamento equivalente a 70% dos preços praticados no mercado. Segundo o MPF, a tomada de preços e os demais convites foram direcionados para serem vencidos por essas mesmas empresas, em sistema de rodízio.
 
Foram denunciados pelo MPF, além do ex-prefeito – responsável por homologar o processo licitatório –, os funcionários públicos Carlos Alberto Leite de Aguiar, Antônio Carlos Dias Silvino e Eglonei Correa da Silva (integrantes da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura) e os comerciantes Janival Xavier de Azevedo (proprietário da Sacolão 2000), Cassiano José da Costa e Tarcísio Saulo de Paiva (controladores das demais empresas envolvidas no esquema).
 
Os réus agora respondem a processo por apropriação ou desvio de recursos públicos, crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto-lei n.º 201/67. Se condenados, poderão receber pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
 
Foro privilegiado – Embora Marcus Odilon não seja mais o prefeito de Santa Rita, a denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e não à primeira instância da Justiça Federal na Paraíba porque Tarcísio Saulo de Paiva é o atual prefeito de outro município – Gurinhém (PB) – e tem privilégio de foro em ações criminais em função do cargo que ocupa.

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