O governador da Paraíba, José Maranhão, está preparando uma ação que deverá ser impetrada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a legalidade da indicação e nomeação de Fernando Catão, tio do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), para compor o Tribunal de Contas do Estado (TCE). A peça jurídica cita o parentesco de Catão e Cássio e lembra as regras antinepotismo impostas pela súmula vinculante nº 13, do próprio STF.
A ação ainda deve lembrar o recente caso de Maurício Requião, irmão do governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), que foi retirado do cargo de conselheiro no início de março graças a uma ação impetrada pelo ex-secretário do governo Jaime Lerner, advogado Cid Campelo.
Cid baseou-se na súmula vinculante que proíbe o nepotismo – contratação de parentes de autoridades para ocupar cargos de confiança da administração pública.
Desde então, além da primeira decisão de Marcel, o irmão de Requião já teve outro recurso negado pelo próprio STF no último dia 16 de março.
No TCE, Maurício teria direito a cargo vitalício, com aposentadoria compulsória ao completar 70 anos e salários de R$ 22,5 mil.
Histórico – O relator da decisão que afastou Maurício Requião foi o ministro Ricardo Lewandowski. O ministro ressaltou que o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas não se enquadra nas exceções abertas pelo Supremo quando foi editada a súmula vinculante que vedou o nepotismo.
Na ocasião, foi feita uma diferenciação entre cargos administrativos, criados por lei, e cargos políticos, exercidos por agentes políticos, para os quais pode ocorrer a nomeação de parentes.
Lewandowski avaliou que o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas não se enquadra no conceito de agente político, uma vez que exerce a função de auxiliar do legislativo no controle da administração pública.
Além da violação à súmula anti-nepotismo, a reclamação também contesta o fato de o irmão do governador ser conselheiro de um órgão responsável por julgar as contas do governo do estado.