O deputado federal eleito Julian Lemos (PSL) está vivendo uma fase difícil. É que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba publicou que um parecer técnico recomendou a desaprovação das contas de campanha do parlamentar. O relator do processo é Paulo Wanderley Câmara e o advogado de Julian, Nildo Nunes.
“(…) Em atenção ao princípio da ampla defesa, intime-se o requerente para, querendo, manifestar-se sobre as irregularidades, no prazo de três dias, vedada a juntada de documentos que não se refiram especificamente à irregularidade e/ou impropriedade apontada”, diz a publicação referente às contas de campanha deste ano. A intimação foi emitida nesta quarta-feira, 5.
De acordo com o TRE da Paraíba, Julian Lemos não teria cumprido o prazo para a entrega dos relatórios financeiros de campanha das doações recebidas. O relator argumenta que o montante de receitas não declaradas no prazo é nominalmente relevante e representa 89,55 % do total do arrecadado (R$ 363.948,00), comprometendo a regularidade das contas.
A defesa do deputado, por sua vez, alegou que não houve ausência dos relatórios financeiros das doações, porém, “mero descumprimento do prazo de 72h para que os dados financeiros fossem prestados, sem que houvesse má-fé por parte do candidato no seu atraso, tendo os mesmos sido informados posteriormente dentro do prazo da prestação de contas final”. O advogado acrescenta, ainda, que o atraso não impossibilitou a análise das contas por parte do órgão técnico, ‘que pôde constatar que os recursos doados têm origem lícita, no caso, vieram da Direção Nacional e Estadual”. Por fim, a defesa alega que tratou-se apenas de “falha formal”.
Sobre o assunto, o ParlamentoPB ouviu dois advogados especialistas em Direito Eleitoral para saber se a falha apontada pelo TRE poderia resultar em prejuízo grave para o deputado eleito.
Opinião 1: “A princípio, não. A reprovação da prestação de contas de campanha não impede a diplomação e posse dos eleitos. Todavia, em regra, enseja o ajuizamento de representações eleitorais específicas para apurar arrecadação e/ou gastos ilícitos de recursos em campanha eleitoral. Estas representações sim, uma vez propostas, podem resultar em cassação caso julgadas procedentes, a depender da gravidade das irregularidades detectadas”.
Opinião 2: “Dificilmente será comprometido. A tendência é que se observe a boa fé. Tanto é verdade, que há jurisprudências nesse sentido”.