Mães terão direito a amamentar durante provas de concursos públicos na Paraíba. A Lei nº 14.306 foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), neste sábado (21).
A lei “dispõe sobre a institucionalização do direito da mãe amamentar o filho até 01 (um) ano de idade, em dias de concursos públicos ou etapas avaliatórias de concurso, no Estado da Paraíba”.
O Art. 1º menciona que “fica assegurado à mãe o direito de amamentar seu filho de até 01 (um) ano de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias de concurso público no Estado da Paraíba, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.”
Já o Art. 2º especifica que “a prova de idade do filho será feita mediante declaração no ato de inscrição e apresentação da respectiva Certidão de Nascimento.”
“Deferido o direito de que trata o art. 1º desta Lei, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar a pessoa acompanhante responsável pela guarda da criança durante
o período necessário”, diz o Art. 3º.
Haverá compensação do tempo de amamentação para a realização da prova do concurso. O Art. 4º estabelece que “o tempo despendido na amamentação poderá ser compensado em igual período, durante a realização da prova.”
Confira a lei, na íntegra:
