O desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira, durante o plantão judiciário da última quarta-feira, 22, deferiu um pedido de liminar em mandado de segurança determinando a suspensão, apenas no período junino, do “toque de recolher” na comarca de Taperoá, no tocante ao artigo 1.º da Resolução n. 02/09. De autoria do juiz Iano Miranda dos Anjos, o artigo 1º proíbe a circulação de crianças menores de 12 anos, acompanhadas ou não dos pais, após às 21 horas, salvo circulação entre casas ou por motivo justificado.
O mandado de segurança (MS) foi movido por um casal que tem dois filhos, um de seis e outro de três anos de idade. De acordo com os termos do MS, a mãe das crianças mora em João Pessoa e durante as férias escolares e feriados desloca-se da Capital para o município de Taperoá, onde reside o pai dos menores, com o propósito de fortalecer o convívio familiar, social e cultural entre os membros da família e, com a publicação da portaria, “estão cerceados no seu direito de exercer o pátrio poder e de se descolarem livremente pela cidade na companhia dos filhos, após as 21h.”
A decisão do desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira ressalta: “A ilação é que, inobstante, a preocupação do douto magistrado com o bem-estar da criança que é digna de elogio e demonstra a seriedade e a diligência, com que atua numa área tão nobre, mas tão difícil do direito, impedir que elas (as crianças) devidamente acompanhadas de seus pais, notadamente por ocasião dos festejos juninos, circulem livremente pela cidade é cercear direito liquido e certo.”
Por outro lado, o desembargador afirma que o periculum in mora decorre do fato de que a eventual demora no julgamento do pedido, por si só, teria o efeito de prejudicar seu objeto, uma vez que o mandado de segurança está intimamente ligado aos festejos juninos, que se encerram no final deste mês. Depois de deferida a liminar, o mandado de segurança foi encaminhado ao relator do processo, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides para o devido processamento.
Resolução – A resolução publicada no dia 9 de junho pelo juiz Iano Miranda dos Anjos, que decreta toque de recolher, segundo o próprio magistrado, tem como base os índices de violência na região que envolve os municípios de Taperoá, Livramento e Assunção, no Cariri paraibano. Conforme a decisão do magistrado, fica proibida a circulação de menores de 12 anos nas ruas do Centro, bares e restaurantes após às 21h, mesmo que estejam acompanhados pelos pais ou responsáveis. Já os maiores de 12 anos e menores de 18 anos só podem transitar pelas ruas após às 22h se estiverem acompanhados dos pais.