O prefeito afastado Leto Viana acaba de renunciar ao cargo de prefeito da cidade de Cabedelo. O comunicado foi feito à Câmara Municipal de Cabedelo nesta terça-feira (16).
A defesa de Leto Viana disse que ele tomou a decisão por conta da “maneira tendenciosa” como os trabalhos da Comissão que analisa o pedido de impeachment do gestor estavam sendo conduzidos na Câmara Municipal de Cabedelo. Disse que havia falta de interesse dos vereadores em apreciar a defesa de Leto e que o processo instalado na Casa contra Leto era meramente político.
A defesa disse que Leto Viana é vitima de um aparato político implantado na Câmara e negou a participação do ex-prefeito em qualquer expediente ilegal. Segundo ele, a inocência de Leto, que está preso, será provada na Justiça.
Ainda segundo a defesa, a decisão de Leto Viana pela renúncia do cargo de prefeito foi de caráter pessoal e negou qualquer participação ou interferência do prefeito interino Vitor Hugo.
Negou também que a renúncia tenha o objetivo de preservar os direitos políticos de Leto Viana.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou em agosto 26 pessoas por integrarem uma organização criminosa, desvelada pela Operação Xeque-mate, deflagrada em abril passado. Entre os denunciados estão o então prefeito afastado de Cabedelo, Wellington Viana França; a primeira-dama, Jacqueline Monteiro França; o presidente da Câmara de Vereadores, Lúcio José do Nascimento Araújo; o radialista, Fabiano Gomes da Silva; o empresário, Roberto Ricardo Santiago Nóbrega; o ex-prefeito da cidade, José Maria de Lucena Filho; além de vereadores e servidores municipais.
A denúncia oferecida pelo MPPB foi protocolada no dia 8 de agosto, no Tribunal de Justiça da Paraíba, e é alicerçada em farto material colhido durante o esforço desenvolvido pela Polícia Federal e pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB).
A Orcrim surgiu a partir da compra do mandato do então prefeito José Maria de Lucena Filho (Luceninha), devido a dívidas contraídas por ele na campanha eleitoral. Desde então, a organização passou a praticar diversos crimes, como desvio de recursos públicos através da indicação de servidores “fantasmas”; corrupção ativa e passiva; fraudes a licitações; lavagem de dinheiro; avaliações fraudulentas de imóveis públicos e recebimento de propina para aprovação ou rejeição de projetos legislativos. As apurações desses e de outros crimes continuam, devendo resultar no oferecimento de novas denúncias.
A peça acusatória descreve com riqueza de detalhes os requisitos característicos de uma organização criminosa, voltada a um modelo de corrupção sistêmica no âmbito do Município de Cabedelo.
A Lei 12.850/2013 prevê até 8 anos de reclusão para quem promove, constitui, financia ou integra organização criminosa, cuja pena ainda pode ser aumentada em até 2/3, diante da participação de funcionário público. Além disso, no processo, o MPPB requereu à Justiça a aplicação das penas de perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus e a fixação de R$ 20 milhões (valor mínimo), como estimativa de valor dos danos causados pela atuação da organização criminosa.