Lei de Trocolli que multa quem passar trotes a serviços públicos começa a valer

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Foi sancionada pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), a lei apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Trocolli Júnior prevendo a aplicação de multa para os proprietários ou responsáveis por linhas telefônicas que realizem ligações caracterizadas como trote, contra serviços e órgãos públicos. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (24).

Os responsáveis pelos trotes pagarão multa de 400 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), ou cerca de R$ 25 mil em valores atuais, e recairão sobre quem faça ligações falsas contra SAMU – Serviço de Assistência Médica de Urgência; Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar; Defesa Civil; e Disque-Denúncia.

A lei 4.208 caracteriza como trote toda e qualquer ligação telefônica destinada aos serviços e órgãos públicos citados acima, que resulte em frustração e/ou impossibilidade de atendimento pela inexistência da ocorrência do fato ou evento anunciado.

De acordo com o texto da lei, anotado o número do telefone de onde se originou o trote, o órgão atingido encaminhará os respectivos relatórios às empresas telefônicas para que elas informem os nomes dos seus proprietários ou responsáveis. Após isso, serão enviados os respectivos relatórios ao órgão competente estadual que adotará as medidas cabíveis, inclusive a lavratura de Auto de Infração e imposição de Multa.

Em casos de reincidência, o valor da multa será duplicado.

Se as ligações forem originadas de telefones públicos serão anotadas em separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação pelo órgão competente.

 

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