Atualmente, tem sido bastante presente nos meios de comunicação, mídias e redes sociais o termo Lawfare. Contudo, sua utilização remonta à década de 70, com a aglutinação das palavras inglesas law e fare, que em língua vernácula significa “guerra jurídica”.
Presente em diversos países do mundo ao longo dos anos, no continente latino americano é perceptível a crescente adoção da guerra jurídica, adotando e expandindo manobras jurídico-legais com o intuito de lesar um adversário político, definhando sua vida financeira, manipulando a opinião pública através da imprensa, dentre outras ações estratégicas, numa verdadeira judicialização da política.
O uso abusivo da lei para alcançar um objetivo político é comum em governos ou grupos que anseiam a adoção de projetos econômicos neoliberais, doutrina essa desenvolvida no mesmo ano da introdução do lawfare, que objetiva a liberdade de mercado em sua plenitude, cerceando a intervenção estatal na economia, e que tem como exceção setores imprescindíveis, porém em grau mínimo.
A linha de defesa dos ex-presidentes Evo Morales na Bolívia, Rafael Correa no Equador e Lula no Brasil, apontam o uso indevido e em desfavor de instrumentos jurídicos para: fins de perseguição política, destruição da imagem pública e inabilitação política. Apresenta ainda que os mesmos sofreram um combinado de ações aparentemente legais, com apoio e cobertura midiática, os tornando vulneráveis a acusações sem provas.
No cenário paraibano, a palavra lawfare surge associada ao ex-governador Ricardo Coutinho, que afirma ser vítima da guerra jurídica, evidenciando judicialização política que manipulou o sistema legal com aparência de legalidade, com uso de delações não confiáveis, sem provas, no intuito de influenciar a opinião pública, com a utilização da lei para obter publicidade negativa ao mesmo.
Nesse contexto e em defesa do Estado Democrático de Direito, destacamos as principais características da guerra jurídica: manipulação da opinião pública pelos veículos de comunicação; designação de Juízes vinculados a determinados interesses; uso de testemunhas pouco confiáveis; divulgação de penas antecipadas na mídia sem sentença judicial; bloqueio e retaliação das tentativas dos adversários de fazer uso de procedimentos e normas legais disponíveis para defender seus direitos; congelamento e/ou sequestro de bens patrimoniais e financeiros, dentre outros.
Imperativo explicar que o combate à lawfare, não é tentativa de limitar ou obstruir o essencial papel da investigação ou do processo judicial. Na verdade, o que se busca é a defesa da democracia, garantindo ampla defesa, o princípio da inocência e a reputação de uma pessoa pública e política, que pode, de forma arbitraria e injusta, ter sua vida sentenciada à consequências dolosas e irreversíveis, sem provas que o incriminem por não ter tido o devido respeito ao processo legal, ou nem existirem.
Metaforicamente, é perder um jogo de futebol antes que o juiz apite o início da partida; ou pior, quando o juiz, bandeirinha e outros já decidiram quem ganha no final.
O sistema judiciário não pode servir como palco de estratégia de guerra política e sim ser o refúgio da isonomia, liberdade e a garantia fundamental da democracia e do seu povo.