A Justiça Federal suspendeu na noite de ontem os efeitos da decisão que determinava que o governador de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido) deveria deixar o cargo por 90 dias. O novo entendimento foi da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que retirou os efeitos da sentença judicial da 2ª Vara Federal de Rondônia, que havia dado 48 horas para que Cassol deixasse o governo.
Na justificava, o TRF afirma que concedeu a decisão favorecendo Cassol "em virtude de ter sido demonstrado nos autos que o estado de Rondônia sofreria danos políticos e sociais caso o afastamento fosse concretizado". O tribunal justificou ainda que a Lei de Improbidade não pode ser aplicada contra agentes públicos, como determinava a sentença judicial.
Cassol é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de usar a estrutura de segurança púbica do estado para obstruir trabalhos da Polícia Federal, que investiga denúncia de compra de votos contra o governador nas eleições de 2006.
Além de Cassol, quatro delegados da Polícia Civil de Rondônia deveriam se afastar, mas foram beneficiados pela decisão de ontem. Eles são também acusados de coagir testemunhas e atrapalhar os trabalhos investigativos da Polícia Federal.
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