Justiça suspende concurso da Polícia Civil para Perito Psiquiatra e Patologista

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A juíza Luciana Celle G. de Morais Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou a suspensão do concurso público da Polícia Civil para os cargos de Perito Oficial Médico-Legal Especialista: Psiquiatria e Patologia. A decisão foi provocada por uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Médicos da Paraíba, em novembro de 2021, que pede a adequação das vagas do concurso público da Polícia Civil para os cargos de Perito Oficial Médico-Legal, na área de psiquiatria e patologia. De acordo com o edital, ao todo são ofertadas 50 oportunidades para a categoria, divididas em área geral (sem especialidade), psiquiatria e patologia. Em concursos anteriores não havia subdivisões.

Na ação, o SIMED-PB defende que o concurso respeite a Lei Complementar n° 85/2008 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil), que não traz essa divisão diferenciando o Perito Oficial Médico-Legal Geral do Perito Oficial Médico-Legal especialista em Psiquiatria e Patologia. Informa que os artigos 250 e 251 da referida lei estabelece como única condição para ocupação do cargo a formação em nível superior em Medicina. Por tais razões o edital não pode criar cargo específico que exija título de especialista como requisito adicional para a posse.

Liminarmente, em sede de tutela provisória de urgência, o SIMED requereu a suspensão imediata do certame em relação aos cargos de Perito Oficial Médico-Legal Especialista: Psiquiatria e Patologia, até que se crie por Lei Estadual os respectivos cargos de peritos médicos especialistas, com a previsão de remuneração diferenciada compatível com o grau de especialidade e requisito para investidura, como determina a Constituição.

O objetivo da presente demanda é resgatar o respeito ao princípio da legalidade e à valorização da atividade médica e do título de especialista.

A juíza entendeu que o edital do concurso em questão faz subdivisão de vagas de maneira equivocada “É preciso ter-se em mente que a norma editalícia deve se pautar em conformidade com a legislação atinente ao caso, sobretudo no que diz respeito aos requisitos exigidos para preenchimento dos cargos, em atenção ao inciso I, do art. 37, da Constituição Federal. Dito de outro modo, não pode o edital impor requisitos e condições não previstos em lei.”⠀

A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (03/03) e serve como ofício para fins de cumprimento imediato.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Concursadas se acorrentam à prefeitura de Bayeux em protesto pela não convocação

Polícia localiza veículo usado em assaltos, prende foragida da Justiça e realiza flagrante em Campina Grande

Fernando Cunha Lima é condenado a 32 anos por estupro de vulnerável

Anteriores

brasilvisse

Copa do Mundo impulsiona expectativas de faturamento entre empreendedores paraibanos

brazmorrone

Delegado preso por associação ao tráfico pede prisão domiciliar humanitária

@FOTO_EDNALDO_ARAUJO_(83)98726_6840

TJPB aprova anteprojeto do novo PCCR dos servidores do Judiciário

elencopbb

Elenco de Cangaço Novo retorna à Roliúde Nordestina para Festa do Bode Rei

alpbprint

Comissão de Orçamento da ALPB aprova parecer preliminar da LDO 2027

tre-pb

TRE-PB reúne forças de segurança para planejamento integrado das eleições

lucasseds

Lucas Ribeiro apresenta resultados da Segurança e inicia Operação S. João após queda de 55% da violência letal em Campina

leopsb

Leo Bezerra questiona João sobre postura do PSB, que lhe faz oposição

TRESDONORDESTE

Programação do Arraiá Mangabeira segue nesta quinta com show gratuito de “Os 3 do Nordeste”

csm_policia_civil_paraiba_joao_pessoa_23_f2d6c68b06

Polícia Civil prende investigados por estupro de vulnerável praticado no Mercado Central de João Pessoa