Em decisão publicada nesta quinta-feira, 17, a juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, Silmary Alves de Queiroga Vita, reconheceu liminarmente a ilegalidade do ato do prefeito de Massaranduba, Paulo Fracinete de Oliveira, que transferiu o expediente de trabalho do vereador Reginaldo Silva, que também é servidor efetivo do município, para a noite, buscando impedir que ele participasse das sessões da Câmara. Pela decisão, Reginaldo, que é motorista, poderá continuar trabalhando durante o dia.
A magistrada destacou que a probabilidade do direito do autor passa a ser verificada, quando se analisa a ameaça sofrida por ele, em outubro de 2021, de que seria transferido para o período noturno, a fim de inviabilizar sua participação cumulativa nas duas funções, o que aponta para perseguição política, o que afronta o princípio da impessoalidade.
O advogado Edísio Souto, que defende os direitos do vereador no Mandado de Segurança, ressaltou a eficácia imediata da decisão, esclarecendo que o ato do prefeito é manifestamente ilegal, em evidente desvio de finalidade e, portanto, não compatível com a Constituição Federal, com os princípios da Administração Pública e com a própria representatividade popular do mandato do parlamentar.