Justiça rejeita embargos e mantém bens de Roberto Santiago bloqueados

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

 

A juíza Giovanna Leite Lisboa, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo empresário Roberto Ricardo Santiago Nóbrega contra a decisão liminar proferida nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 0802836-30.2018.8.15.0731, que decretou a indisponibilidade de seus bens no valor de R$ 10.869.000,00. O caso está relacionado com as investigações da Operação Xeque-Mate, que apura a compra do mandato eletivo do ex-prefeito de Cabedelo, José Maria de Lucena Filho (Luceninha).

O embargante alega que o Ministério Público indicou sua participação no episódio denominado “compra do mandato eletivo”, bem como ao exercício de pressão ou determinação para que o então prefeito Wellington Viana adimplisse a quantia de R$ 30 mil ao radialista Fabiano Gomes pela sua participação determinante no referido episódio. Argumenta que a decisão que determinou a constrição de seus bens e valores incorreu em obscuridade, na medida em que considerou apenas a sua participação no episódio da “compra do mandato eletivo”, deixando de adentrar no segundo ato citado pelo Ministério Público, qual seja “ingerência perante o prefeito para que o mesmo regularizasse os pagamentos não realizados a tempo e a modo ao demandado Fabiano Gomes”.

A juíza entendeu que não houve obscuridade na decisão questionada e, por isso, rejeitou os embargos. “Qualquer dos atos levantados pelo Órgão Ministerial em sua exordial, desde que verossímil, seria capaz de conduzir à decretação de indisponibilidade dos bens do embargante, tendo em vista que não há na norma legal ou na jurisprudência pátria um quantitativo mínimo de atos para se deferir a liminar debatida ou a necessidade de se acolher os argumentos do promovente em sua integralidade ou de se analisar neste momento prévio todos estes atos, tendo em vista que, conforme explicitado, a apuração da verossimilhança das alegações de apenas um destes atos já é capaz de decretar a medida”, ressaltou.

Em outro trecho da decisão, a magistrada afirma que “a pretensão do embargante esbarra no próprio desenvolvimento processual, tendo em vista que, por respeito ao rito processual e aos princípios da ampla defesa e do contraditório, não há como antecipar o mérito da demanda a ponto de definir a responsabilidade, tendo em vista que se analisa, apenas, indícios”.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Concursadas se acorrentam à prefeitura de Bayeux em protesto pela não convocação

Polícia localiza veículo usado em assaltos, prende foragida da Justiça e realiza flagrante em Campina Grande

Fernando Cunha Lima é condenado a 32 anos por estupro de vulnerável

Anteriores

brasilvisse

Copa do Mundo impulsiona expectativas de faturamento entre empreendedores paraibanos

brazmorrone

Delegado preso por associação ao tráfico pede prisão domiciliar humanitária

@FOTO_EDNALDO_ARAUJO_(83)98726_6840

TJPB aprova anteprojeto do novo PCCR dos servidores do Judiciário

elencopbb

Elenco de Cangaço Novo retorna à Roliúde Nordestina para Festa do Bode Rei

alpbprint

Comissão de Orçamento da ALPB aprova parecer preliminar da LDO 2027

tre-pb

TRE-PB reúne forças de segurança para planejamento integrado das eleições

lucasseds

Lucas Ribeiro apresenta resultados da Segurança e inicia Operação S. João após queda de 55% da violência letal em Campina

leopsb

Leo Bezerra questiona João sobre postura do PSB, que lhe faz oposição

TRESDONORDESTE

Programação do Arraiá Mangabeira segue nesta quinta com show gratuito de “Os 3 do Nordeste”

csm_policia_civil_paraiba_joao_pessoa_23_f2d6c68b06

Polícia Civil prende investigados por estupro de vulnerável praticado no Mercado Central de João Pessoa