A Justiça deferiu liminar pedida em ação civil pública ingressada pelo Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria da Educação da Comarca de Ingá, para que a prefeitura regularize o fornecimento de merenda escolar da rede municipal de ensino em Ingá. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil.
Segundo a promotora de Justiça, Gardênia Almeida, curadora da Educação, no início de 2009 chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça, com atribuições na área da infância e juventude, através de reclamação formulada por pai de estudantes das escolas municipais, que os estudantes da pré-escola e do ensino fundamental da rede municipal de ensino não estavam recebendo merenda escolar desde o inicio de 2009,. “Issoe estava gerando uma grande evasão escolar, tendo em vista que, na maioria das vezes, a merenda é um incentivo para os estudantes”, ressaltou a promotora.
A promotora disse ainda que, a tentativa de restabelecer a normalidade, houve um ato extrajudicial que regularizou a situação temporariamente. “Entretanto, no decorrer deste ano, surgiram novas denúncias de que o fornecimento de merenda nas escolas municipais, novamente, não estava sendo cumprido”, afirmou Gardênia Almeida.
Para comprovar a denúncia, a promotora Gardênia Almeida, realizou uma inspeção in loco na Escola Municipal de Ensino Fundamental Major José Barbosa Monteiro, onde ficou constatado que havia uma descontinuidade no fornecimento de merenda escolar, o que motivou a Promotoria a ingressar com a ação civil pública.
A liminar foi deferida pela juíza Gabriella de Britto Leitão Nóbrega, titular da 2ª Vara da Comarca de Ingá.