O juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita, julgou improcedente o pedido feito pelo Partido Liberal para sair da coligação encabeçada por Nilvan Ferreira (Republicanos), candidato a prefeito em Santa Rita. A nova comissão provisória do PL pediu para sair da coligação “Uma Chance Para o Novo Tempo” com base em uma resolução do PL Nacional que proíbe alianças com partidos de esquerda. Em Santa Rita, Nilvan tem como vice um filiado do PSB, partido do governador João Azevêdo.
Ao negar o pedido, o magistrado lembrou que a convenção do PL, que deliberou pela aliança com o Republicanos aconteceu no dia 29 de julho, 2 dias antes da resolução assinada por Valdemar da Costa Neto, presidente nacional do partido, que fazia restrições ao PL para firmar essas alianças.
O juiz concordou com o parecer do MP Eleitoral e manteve o PL na coligação de Nilvan.
“Observe-se que, ainda que se possível fosse validar a questionada RESOLUÇÃO, o ATO DA CONVENÇÃO PARTIDÁRIA, em questão, foi realizado em 29 de julho de 2024 – portanto DOIS (02) DIAS antes da lavratura da referida RESOLUÇÃO, e como os efeitos da mesma só passou a produzir eficácia, após a sua publicação – logo por uma questão LÓGICA E DE TÉCNICA JURÍDICA, A RESOLUÇÃO NÃO PODERIA ALCANÇAR O ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO QUE REALIZADO FOI NO DIA 29 DE JULHO DE 2024”, disse o magistrado em sua decisão.
“Em face do exposto, e por tudo que nos autos constam, em harmonia com o parecer Ministerial, julgo improcedente o pedido formulado pelo Partido Liberal do município de Santa Rita, mantenho legalizado o ato da convenção partidária celebrado no dia 29/07/2024 entre Partido Liberal (PL) e Partido Republicanos”, concluiu.