O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos negou nesta sexta-feira, 6, o pedido feito pela defesa do ex-vereador de Alhandra Jeremias Nascimento dos Santos (PP) para suspender a decisão que cassou seu mandato no último dia 4. Jeremias recorreu à Justiça pedindo que fossem declarados nulos os atos do juiz Antônio Eimar alegando a suposta suspeição do magistrado. O ex-parlamentar ainda reclamou de não ter sido intimado pelo Ministério Público do Estado da Paraíba para que se manifestasse sobre a viabilidade de suspensão condicional do processo em seu favor, violando o art. 89, da Lei 9.099/95, além de ter apontado que a sentença cometeu “manifesto erro” na aplicação da lei penal. Jeremias entende que a dosimetria da pena foi excessiva em seu caso.
Para rejeitar o pedido do ex-vereador, o desembargador entendeu que ele não apresentou provas das irregularidades que apontou no processo. A respeito da suposta suspeição do juiz Antônio Eimar de Lima, o magistrado informou que a alegação não foi feita em tempo hábil e, por isso, prescreveu.
A cassação do mandato de Jeremias Nascimento se deu por causa de uma condenação criminal transitada em julgado contra o então vereador por ter xingado o prefeito do município, Marcelo Rodrigues da Costa de “ladrão, ridículo, imbecil e palhaço”. A decisão da Mesa Diretora da Casa ocorreu na última segunda-feira (2) a partir de comunicado encaminhado pela primeira suplente, Regiane dos Santos, dando ciência ao Poder Legislativo sobre a condenação do então titular do mandato.