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Justiça nega pedido de Olavo de Carvalho para não indenizar Caetano Veloso

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Por não enxergar perigo na demora, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro José Acir Lessa Giordani negou a concessão de efeito suspensivo ao recurso do astrólogo Olavo de Carvalho contra a decisão que o intimou a pagar R$ 2,9 milhões ao cantor Caetano Veloso.

O valor se refere à multa aplicada a Olavo por ele não ter cumprido a ordem de apagar postagens feitas nas suas redes sociais, em 2017, em que acusa o artista de pedofilia, e pelas quais acabou condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil.

O desembargador solicitou ao juízo da 50ª Vara Cível do Rio, que julgou a ação de danos morais e deu início à execução da sentença, o envio das informações necessárias para o julgamento do agravo de instrumento interposto por Olavo de Carvalho.

Trata-se do segundo recurso apresentado pelo ideólogo. No primeiro, sua defesa tenta impugnar o valor da multa aplicada. Os dois agravos serão julgados pela 12ª Câmara Cível em data a ser definida.

No dia 8 de outubro, a 50ª Vara Cível do Rio determinou a intimação de Olavo de Carvalho para pagar, no prazo de 15 dias, os R$ 2,9 milhões a Caetano Veloso. Segundo a decisão, caso não haja o pagamento voluntário, haverá acrescimento de 10% sobre a quantia. Já o valor referente à condenação pelos danos morais (R$ 65.966,78) foi depositado judicialmente em agosto.

 

Conjur com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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