O juiz da 76ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Marcos Salles, negou o pedido de reembolso apresentado pelo homem flagrado com R$ 14 mil e “santinhos” na madrugada de 7 de outubro, primeiro turno das eleições 2018. Além do dinheiro e dos “santinhos”, a polícia apreendeu também um celular.
Ele estava distribuindo os “santinhos” de um candidato a um grupo de pessoas, nas imediações do bairro São José, quando foi flagrado com parte do dinheiro na cueca. A polícia, então, decidiu revistar o carro, um Land Rover, quando encontrou o restante do dinheiro.
Ao solicitar a devolução do montante e do celular, o homem afirmou que ele e sua família estão passando necessidades, com contas atrasadas. Disse que o dinheiro é fruto do seu trabalho, que envolve negociações de altos valores.
O juiz, entretanto, negou o pedido e disse que as investigações ainda prosseguem. O dinheiro apreendido se encontra depositado em uma conta judicial. “Desta feita, diante das providências tomadas nos autos do processo de protocolo número 29.137/2018, que tem o mesmo objeto, com o fito de dar continuidade às providências lá perseguidas e dar melhor conclusão à persecução lá enfrentada, e tendo por fundamento as razões de fato e de direito contidas no Parecer Ministerial, indefiro o pedido ora apresentado”, disse em seu despacho o magistrado.