O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou que seja removido das redes sociais um vídeo publicado pelo Pastor Sérgio Queiroz, candidato ao Senado Federal na Paraíba pelo PRTB.
A ação foi movida pelo também candidato ao Senado, Bruno Roberto (PL), que entrou com um pedido de tutela provisória de urgência.
Caso descumpra a decisão, Pastor Sérgio está sujeito a uma pena de multa no valor de R$ 5 mil.
Segundo o processo, a defesa de Bruno alegou que o vídeo postado no Instagram de Queiroz tem cunho eleitoral e não consta os nomes dos suplentes de senador que compõem a chapa do pastor, em descumprimento à norma eleitoral
Além da remoção imediata da propaganda eleitoral irregular, Bruno Roberto pediu que fosse aplicada multa de R$ 25 mil.
Em seu despacho, o desembargador Márcio Murilo lembrou que na propaganda dos candidatos a cargo majoritário é preciso constar, também, os nomes dos candidatos a vice-governador e dos suplentes de senador e que isso deve ser feito de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.
“Desse modo, entendo presente os fundamentos que dão suporte à alegação de plausibilidade do direito invocado para fins de tutela provisória de urgência. Considerando, ainda, a curta extensão temporal do período de propaganda eleitoral e o potencial uso de instrumento de propaganda em formato diverso do permitido pela lei, presente igualmente está o perigo de dano irreparável”, argumentou o desembargador.