O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba aprovou nesta quarta-feira, 12, o registro de candidatura ao Senado de Luiz Couto (PT) e dos suplentes, Edvaldo Rosas (1º) e Alexandre Santiago (2º). A decisão se deu por unanimidade, já que tanto Couto quanto os suplentes atenderam as exigências formais do artigo 11, da Lei nº 9.504/97 e dos artigos 26 a 28 da Resolução TSE nº 23.548/2017. Além disso, não houve impugnação formal ou notícia de condição de inelegibilidade. A relatora do pedido de Luiz Couto foi a juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá.
No caso do primeiro suplente, Edvaldo Rosas, o Ministério Público Eleitoral havia suscitado dúvida sobre o período de desincompatibilização dele de cargo público federal, na Universidade Federal da Paraíba. Rosas, contudo, comprovou que atendeu ao que previa a lei eleitoral.
“Desse modo, à míngua de provas em sentido contrário, tem-se que o impugnado, afastando-se das obrigações do cargo público e fazendo-o formalmente junto à Administração, desincompatibilizou-se, restando afastada, destarte, a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inc. II, alínea L, da Lei Complementar nº 64/90”, registrou a juíza Michelini Dantas Jatobá, que aprovou o registro de toda a chapa.