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Justiça determina que comerciantes devem comprar bebidas apenas no Parque do Povo

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O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu nesta quinta-feira, 20, de forma liminar, a decisão que conferia aos comerciantes a possibilidade de comprar bebidas fora do Parque do Povo. O parecer foi concedido pelo desembargador Saulo Benevides.

O magistrado acatou um agravo de instrumento interposto pela Medow Entertainment, empresa que organiza O Maior São João do Mundo, em face a uma decisão tomada pelo juiz da 10ª Vara Cível de Campina Grande, Dr. Wladmir Alcibíades Falcão Cunha, em favor da Associação dos Comerciantes do Maior São João do Mundo. Desta forma, os comerciantes continuarão a comprar, de maneira exclusiva, na central de distribuição que fica situada dentro do Quartel General do Forró.

No despacho, o desembargador do TJPB ressaltou que embora a decisão do juiz faça referência à violação dos princípios constitucionais da livre concorrência e liberdade econômica, “existe um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público, Corpo de Bombeiros e a Organizadora do Evento, comprometendo-se a aplicação de preço médio de mercado na comercialização e venda de bebidas aos barraqueiros e camarote”.

Acrescenta Saulo Benevides, que embora os comerciantes, argumentem que os preços estão acima do praticado no mercado, não apresentaram provas contundentes desta prática na comercialização das bebidas pelo recorrente.

Por outro lado, a Meadow Entertainment “trouxe comparativo entre os preços dos produtos a serem disponibilizados em seu depósito com os preços praticados em um supermercado, não demonstrando a prática de elevação nos valores”, afirma o desembargador na decisão.

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