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Justiça de Patos condena União por danos morais a torturado e preso por pichação

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A Justiça Federal na Paraíba (JFPB), em Patos, condenou a União a pagar indenização por danos morais a Marcos Antônio de Gois Nogueira, que foi declarado judicialmente como anistiado político. De acordo com a ação, o autor teve uma série de consequências na vida pessoal e profissional, em virtude de perseguições ideológicas, ocorridas no fim da década de 60, chegando a ser preso e torturado pelo regime militar. A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça indeferiu o pleito do requerente, o que o motivou a ajuizar ação perante a 14ª Vara Federal da JFPB. A decisão ainda cabe recurso.

Consta no processo que, no dia 11/09/1969, Marcos Antônio foi detido pela Polícia Militar na cidade de Patos, tendo permanecido por várias horas na delegacia, até ser liberado, às 17h do mesmo dia. Em 13/09, daquele mesmo ano, as Polícias Militar e Federal, em ação conjunta, detiveram novamente o autor e o levaram para João Pessoa, onde permaneceu preso, inclusive no Presídio do Róger, sob a acusação de que, com outras pessoas, havia feito pichações políticas em algumas paredes. Na prisão, as torturas físicas e psicológicas se tornaram constantes, tentando fazer com que o autor confessasse atos que não havia praticado.

Na sentença, entendeu-se que Marcos Antônio de Gois Nogueira foi vítima de perseguição motivada por razões exclusivamente políticas, ao ser “preso para averiguação”, tendo seus direitos e garantias fundamentais violados.

A União alegou prescrição do pedido de anistia, mas a decisão da 14ª Vara Federal destaca que a orientação dos Tribunais Superiores é pela imprescritibilidade das pretensões indenizatórias decorrentes de violações a direitos fundamentais ocorridas ao longo do regime militar no Brasil.

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