A juíza da 5ª Vara da Fazenda de João Pessoa, Aylzia Fabiana Borges Carrilho, concedeu liminar autorizando a volta às aulas na modalidade presencial na capital, suspendendo os efeitos do decreto municipal 9626, que mandou fechar escolas.
A decisão foi proferida em ação ajuizada pelo ISO Colégio e Curso que pedia a autorização para retomada das aulas presenciais, tendo em vista todo o prejuízo causado aos alunos durante o período letivo. O colégio apresentou um plano de retomada com estudos demonstrando a viabilidade do medida e adoção de procedimentos visando a garantir a segurança de alunos e funcionários.
O advogado Fernando Medeiros, do escritório Medeiros, Simões & Sebadelhe, que representa a escola, informou que os argumentos do colégio foram acolhidos e foi determinada a volta às aulas na modalidade presencial e híbrida.
“Analisando os autos virtuais, vejo que a parte autora fez estudos sobre os danos causados às crianças e aos adolescentes com o fechamento prolongado das escolas; acostou seu Manual de retorno às aulas presenciais, nos termos estabelecidos pela edilidade ré, demonstrando estar habilitada para essa retomada às aulas presenciais, uma vez que a esmagadora maioria dos outros setores da economia do município, já voltou às suas atividades, mesmo que de forma limitada, não justificando mais a continuidade do fechamento das escolas”, cita trecho da decisão judicial.
Com a liminar, as aulas presenciais poderão ser retomadas imediatamente pela instituição de ensino, que deverá cumprir rigorosos protocolos de higienização e distanciamento, de acordo com o plano já apresentado.