Justiça acata pedido da população e permite realização de Encontro de Paredões de Conde

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A Juíza da Comarca Única de Conde, Lessandra Nara emitiu decisão favorável à realização do 1º Encontro de Paredões que será realizado nas festividades do Carnaval 2023 do município de Conde. O documento reforça a legalidade do evento, que acontecerá em área não urbana. O uso de equipamentos de som de veículos automotores na área urbana e residencial do município segue proibida. A decisão saiu na noite desta terça-feira (14).

Para a realização do 1º Encontro de Paredões, as Equipes da Secretaria de Meio Ambiente do município de Conde foram até o local onde o evento será realizado, no Loteamento Riviera Jacumã, às margens da Rodovia Estadual PB – 008 e fez todas as aferições com equipamentos e fiscalizou toda a área, para que fosse emitida a autorização ambiental para que o evento ocorresse. No local não há residências ou espaços públicos num raio de 1,5 km, o que foi um dos critérios avaliados pela SEMAM para que pudesse emitir a autorização para a promoção do Encontro.

Ao ser anunciado, o evento levantou uma discussão junto à população, sobre como o encontro seria realizado sem causar danos ao meio ambiente e à população, por conta da perturbação e do barulho. Para que tudo fosse esclarecido e a população tranquilizada, durante a vistoria ao local, foi feita a constatação que a residência mais próxima da área onde o encontro vai acontecer, cerca de 1,5km de distância, o som não atingiu 65 decibéis, estando desta forma, dentro dos níveis aceitáveis e não gerando dano ambiental.

O cadastro de pessoas que possuam veículos com som automotivo e estejam interessadas em participar do evento, foi encerrado nesta terça-feira (14). Os veículos cadastrados não poderão fazer uso destes equipamentos em qualquer lugar, apenas no local onde o encontro será realizado. O uso de paredões em áreas urbanas do município de Conde segue proibido e a Guarda Municipal em parceria com a Polícia Ambiental permanecerão realizando as diligências, atendendo os chamados que sejam decorrentes de poluição sonora ou perturbação do sossego em área urbana do município.

Sobre a Decisão:

O Ministério Público ingressou com uma ação solicitando Tutela para suspender a realização do 1º Encontro de Paredões do município de Conde. Com isso, a Vara Única recebeu da Procuradoria do Município, um relatório onde é detalhado que não existe ilegalidade no evento e que o mesmo está previsto em Lei Federal, que remete a resolução do CONTRAN, o qual possibilita a realização destes eventos, chamados de “Eventos Sonoros”. Diante da apresentação do relatório da SEMAM, com os resultados de todas as aferições favoráveis a emissão de licença técnica ambiental, a Juíza entendeu que o evento não trará problemas para a população e indeferiu a Tutela solicitada pelo MP, mantendo a realização do 1º Encontro de Paredões.

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