Júri de acusado da morte de vereadora em Aguiar será na comarca de Campina Grande

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu o pedido de desaforamento do júri popular de José Paulo Wamberto Ramalho, que foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, §2º, I e IV, c/c art. 29, todos do Código Penal c/c artigo 1º, I, da Lei 8.072/90, sob a acusação de haver, em tese, sido o autor intelectual no homicídio da vereadora Aíla Maria Lacerda Santos. A decisão foi proferida nos autos do Pedido de Desaforamento nº 0806235-58.2020.8.15.0311, oriundo da 1ª Vara da Comarca de Piancó.

As razões que levaram o Ministério Público a formular o pedido de desaforamento, dão conta da situação de influência do acusado e de sua família na Comarca de Piancó, ao ponto de vislumbrar necessidade de deslocar o julgamento da presente ação penal para outra Comarca, a fim de evitar persuasão no resultado do júri.

O relator do processo foi o juiz convocado Carlos Antônio Sarmento. Segundo ele, a situação vivenciada na Comarca de Piancó, merece o deslocamento do julgamento, pois é nítida a repercussão causada pelo crime na região do sertão paraibano, ensejando o pedido formulado. “O pedido formulado deve ser deferido, para que o caso seja remetido para julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, por deter excelentes condições de infraestrutura para tanto”, pontuou.

O caso – A então vereadora do município de Aguiar, Ayla Maria Lacerda Santos, foi assassinada numa emboscada com 11 tiros, fato ocorrido no dia 24/04/2003. Ela seguia da sua casa, na zona rural de Aguiar, para a cidade na garupa de uma moto.

Os autos retratam e apontam como mandantes do hediondo crime José Horácio Ramalho Leite e seu outro irmão José Paulo Wamberto Ramalho Leite, que inconformados com a perda da titularidade da Presidência da Câmara, e sabedores da força política da vítima, decidiram mandar executá-la como forma de atingirem o poder a qualquer custo.

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