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Juíza proíbe fogos na campanha em São Bento

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Os candidatos e coligações estão proibidos de utilizarem fogos de artifícios em movimentos políticos no município de São Bento, no Alto Sertão do Estado. A proibição se deu por meio de uma portaria da juíza da 69ª Zona Eleitoral, Vanessa Moura Pereira, publicada ontem.
 
A portaria indica que não será mais permitida a queima de fogos em lugares habitados ou em suas adjacências, em distritos, povoados e comunidades.
 
Para baixar a portaria, a juíza afirmou que se baseou nas inúmeras denúncias que têm chegado à justiça eleitoral de São Bento, informando de abusos na utilização de fogos de artifício por candidatos, coligações e partidos políticos. Segundo Vanessa, existe ainda uma tendência de acirramento das disputas políticas com a proximidade do pleito, tendo em vista a participação de pessoas do próprio município na disputa da eleição.
 
A juíza informa também que é de praxe em São Bento a queima desordenada de fogos deflagrados em direção a residências de adversários políticos, “de modo a acirrar ainda mais os ânimos, gerando resultados imprevisíveis”, cita o documento. Ela destacou ainda que a justiça eleitoral tem centrando esforços para que o pleito transcorra de forma pacífica e ordenada, com respeito as leis vigentes, “possibilitando aos eleitores de forma livre e consciente o exercício do voto”.
 
Conforme esclarece na portaria, a perturbação do sossego alheio por meio de abuso dos sinais sonoros e acústicos, ou sons excessivos, configura-se em contravenção penal.
 


Correio da Paraíba

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