O juiz da 61ª zona eleitoral rejeitou com uma ênfase fora do comum o pedido de recontagem de votos para vereador de Bayeux, feito pelo ex-candidato a vereador do município, Advanilton dos Santos Amarante, filiado ao PTB. A solicitação alegava “considerar haver divergência ao resultado divulgado oficialmente pelo TSE”. Em sua decisão, Euler Paulo de Moura Jansen foi categórico:
“Provavelmente o ex-candidato está com muito tempo livre. Coisa que não temos aqui nesta Justiça Eleitoral nem na Comum da qual continuamos a atuar cumulativamente.
Inconsistência com o que? Com o seu “achar”? Cadê a prova dessa inconsistência? Trouxe algum BU colado em porta de seção que teve voto diferente?
Não existe isso de recontagem no sistema eletrônico de votação e apuração, pois o computador, quando soma 1+1, NUNCA vai dar diferente da soma que fez na primeira vez.
Se ninguém nunca lhe disse isso, eu vou dizer: “o sigilo do voto e a indevassabilidade da cabine de votação” servem de fato para o eleitor trair quem ele disse que ia votar e, efetivamente, votar noutro que ele realmente queira. Ou seja, servem para o eleitor ficar longe de promessa, longe de conveniência e perto, apenas, de sua vontade. Se conforme.
Formalmente, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONTAGEM”.