Juiz paraibano manda retirar do ar documentário que aponta perseguição política na Calvário

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O juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto, de 3ª Entrância da Comarca de João Pessoa (PB), determinou que os jornalistas Eduardo Reina e Camilo Toscano retirem de todas as plataformas o documentário “Justiça Contaminada — O Teatro Lavajatista da Operação Calvário na Paraíba”, produzido e dirigido por ambos. A decisão atende a um pedido do desembargador Ricardo Vital, relator do processo da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba e apontado no filme como responsável por uma perseguição política ao ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, a ex-deputada estadual Estela Bezerra, a ex-prefeita de Conde Márcia Lucena e outras pessoas ligadas ao mesmo grupo político.

Adhemar já havia emitido decisão semelhante em março deste ano, mas ela foi reformada pelo ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal, em abril.

Desembargador Ricardo Vital de Almeida

Na ação apreciada no último dia 19, o juiz paraibano julga que os dois jornalistasnão realizaram críticas à atividade do desembargador, mas, “sem qualquer elemento de comprovação, atribuíram a ele, agente público, o cometimento de ilícitos gravíssimos. Incorrendo os réus, em tese, também em cometimento de crimes contra a honra do autor. Foram aqueles, ao que se vê dos autos, muito além da crítica quando, sem apresentar provas, fontes ou mesmo o apontamento de elementos de convicção mìnimamente razoáveis, atribuíram, ao autor, a prática de atos reprováveis, que teve como resultado desqualificar a pessoa dêste e a dignidade do múnus público ora exercido. Assim, a remoção do ilícito, o que deve ocorrer com a retirada do alegado documentário das redes sociais (Art. 139, IV, do Código de Processo Civil), é medida de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais a honra, a imagem e a dignidade”.

A decisão dá um prazo de dois dias para que Eduardo e Camilo retirem o documentário de todas as plataformas onde ele esteja disponível. O magistrado prevê a aplicação de multa cominatória para o caso de descumprimento da determinação acima, pelos réus, de R$ 500 por dia de permanência nos canais em que podem ser vistos, até o valor máximo de R$ 30 mil, sem prejuízo da aplicação do disposto no Art. 297, do Código de Processo Civil, bem como da apuração das responsabilidades civis e criminais.

Ricardo Vital de Almeida se queixa de que Eduardo e Camilo promoveram uma “construção de ataques pessoais” com o único intuito de atacar sua imagem e honra.

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