O juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da 61ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação contra a prefeita de Bayeux, Luciene Gomes. Na ação a gestora foi acusada de cometer abuso de poder, condutas vedadas e uso promocional de serviços de saúde do município.
Em seu despacho, o magistrado concluiu que não houve utilização da máquina administrativa não se podendo falar, portanto, em abuso de poder político. “Não se pode falar em uso do poder político através de ações de enfrentamento da doença, não há nos autos nenhuma prova da utilização da Covid-19 como instrumento político na reeleição da primeira investigada, assim como os demais investigados também não utilizaram de recursos públicos destinados ao combate da pandemia na campanha de reeleição da primeira investigada”, diz o juiz em seu despacho.
Na ação, os autores afirmam que Luciene Gomes usou todo o arsenal do poder político, utilizando, inclusive, recursos da Covid-19 para reeleger-se. Eles citam, como prova do uso do poder político, a inauguração do Hospital da Mulher de Bayeux em pleno processo eleitoral, com a prestação de serviços de saúde, mais de 1000 ultrassonografias, um mutirão de exames.
O hospital foi todo pintado na cor rosa e roxa, cores usadas em todo material de campanha da gestora, em clara promoção pessoal, em desrespeito a Carta Magna Federal, pois ofendeu ao princípio da impessoalidade.
Afirmam ainda que foram realizadas ações políticas com recursos da Covid-19 e fez mutirão de cirurgias e laqueaduras, bem como cirurgias de catara, abusando do poder político, tudo no ano das eleições.
Por sua vez, a prefeita negou que tenha cometido crime eleitoral, nem de conduta vedada e de abuso de poder político.
Segundo ela, as ações na área de saúde e assistência social eram urgentes e necessária, ressaltando, inclusive, que é dever do município prestá-las o tempo todo, visando o bem comum.
Luciene Gomes afirmou que os recursos públicos foram despendidos para combater a pandemia, inclusive em período de calamidade pública. Negou também a utilização da máquina administrativa e que não houve promoção pessoal na divulgação das ações realizadas na saúde e assistência social em suas redes sociais.