O juiz substituto da 4ª Vara, Judson Kíldere, atendeu na manhã de ontem, a liminar solicitada pela Câmara Municipal de Cajazeiras, que determina ao Município que proceda o repasse do duodécimo ao poder legislativo no percentual de 8% e não 7%, como estava sendo repassado.
Judson Kíldere notificou o Prefeito Municipal, Léo Abreu (PSB), para cumprir a liminar, sob pena de desobediência à ordem judicial, e para prestar as informações no prazo de 10 dias.
Da decisão consta a seguinte redação: ”Defiro a medida liminar pleiteada com fulcro no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, nos moldes postulados na inicial, para sustar os efeitos do art. 3º, II, da Emenda Constitucional 58, preservando os repasses do duodécimo devidos à impetrante no mesmo índice anterior à emenda constitucional indicada, qual seja, 8%".
Diário do Sertão