O juiz Aluizio Bezerra Filho, convocado da 4ª Vara Mista da Comarca Bayeux, determinou que o concurso público iniciado pela prefeitura de Bayeux e suspenso por recomendação do Tribunal de Contas do Estado em 2021 seja retomado. A sentença dá um prazo de 30 dias para que a empresa responsável pelo certame, o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib), proceda a aplicação das provas, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.
A contestação ao concurso se deveu ao fato de não ter sido realizado um processo licitatório para a contratação de uma empresa organizadora.
“Não obstante haver entendimento sumulado (n° 414 do TCU), por outro lado, a própria Corte de Contas da União, já vem admitindo o contrato de risco pelo poder público para obter o trabalho de uma empresa particular, isto é, o de realizar concurso público para admissão de servidores”, cita o juiz em sua decisão.
Aluizio entende que o contrato firmado entre o Idib e a prefeitura de Bayeux só apresentaria risco para a empresa e não para o poder público. “Verifica-se que, no caso em disceptação, trata-se de contrato de risco, que é, ao meu sentir, um procedimento altamente desburocrático, bem como desprovido de antieconomicidade, pelo contrário ou de contrariedade ao interesse público”.
Ver essa foto no Instagram
Uma publicação compartilhada por Prefeitura de Bayeux (@prefeiturabayeux)