Juiz determina continuidade do concurso de Bayeux, suspenso desde 2021

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O juiz Aluizio Bezerra Filho, convocado da 4ª Vara Mista da Comarca Bayeux, determinou que o concurso público iniciado pela prefeitura de Bayeux e suspenso por recomendação do Tribunal de Contas do Estado em 2021 seja retomado. A sentença dá um prazo de 30 dias para que a empresa responsável pelo certame, o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib), proceda a aplicação das provas, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.

A contestação ao concurso se deveu ao fato de não ter sido realizado um processo licitatório para a contratação de uma empresa organizadora.

“Não obstante haver entendimento sumulado (n° 414 do TCU), por outro lado, a própria Corte de Contas da União, já vem admitindo o contrato de risco pelo poder público para obter o trabalho de uma empresa particular, isto é, o de realizar concurso público para admissão de servidores”, cita o juiz em sua decisão.

Aluizio entende que o contrato firmado entre o Idib e a prefeitura de Bayeux só apresentaria risco para a empresa e não para o poder público. “Verifica-se que, no caso em disceptação, trata-se de contrato de risco, que é, ao meu sentir, um procedimento altamente desburocrático, bem como desprovido de antieconomicidade, pelo contrário ou de contrariedade ao interesse público”.

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