O juiz eleitoral Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, da 30ª zona eleitoral, decidiu anular a votação obtida em 2016 pelo prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves da Costa, e por sua vice, Maísa Apolinário Costa. A ação foi impetrada pela segunda colocada nas eleições, Eliane Galdino (PSB) e apontou compra de votos e abuso de poder. Na sentença, o magistrado também determinou novas eleições no município e a inelegibilidade dos gestores por oito anos.
Entre as sanções aplicadas a ambos estão ainda uma multa no valor de 15.000 UFIR’s para cda um, considerando a capacidade econômica dos agentes, a reiterada prática de condutas voltadas à captação ilícita de sufrágio durante a eleillão municipal de 2016 (gravidade), bem como a efetiva potencialidade para alterar o resultado da eleição (repercussão) (Lei 9.504/1997, artigo 41-A).
Apesar da contundência da sentença, o juiz previu que ela só deve ser cumprida após o trânsito em julgado ou o julgamento de eventual recurso interposto perante o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Cláudio e Maísa foram acusados de efetuar pagamento em dinheiro, oferecer material de construção, empregos e exames médicos em troca de votos nas eleições municipais.