O juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou a anulação da filiação partidária do presidente da Ordem do Brasil – Seccional da Paraíba (OAB-PB), por considerar que ele está filiado em duas agremiações partidárias: PSL e PPS.
A decisão do magistrado, publicada no Diário Eletrônico de da Justiça Eleitoral, tem como fundamento o fato de que Odon Bezerra encontra-se filiado ao Partido Social Liberal – PSL, cuja filiação data de 03/10/2009, e ao Partido Popular Socialista – PPS, filiação registrada desde 06/10/2011.
No processo de filiação, Odon Bezerra teria apontado a última filiação como verdadeira e que teria feito comunicação escrita pedindo a desfiliação partidária de todas as outras agremiações, juntando cópias destas comunicações dirigidas aos partidos políticos.
Porém, o magistrado, com base em informações da Chefia do Cartório e dos registros partidários, considerou que não houve comunicado de desfiliação de Odon Bezerra ao PSL à Justiça Eleitoral dentro do prazo legal. Além disso, que o registro de filiação ao PPS foi considerado para o fim de identificação de dupla filiação.
O juiz destacou em sua decisão que: “Verifica-se nos autos que o eleitor filiou-se ao PPS em 06/10/2011, contudo a desfiliação ao partido anterior (PSL) fora informada a este Juízo apenas em 07/11/2011, portanto além do prazo estabelecido pelo art. 13, § 4º da Resolução 23.117/09-TSE, caracterizando inequivocamente duplicidade de filiação”, argumentou o juiz da 1ª Zona Eleitoral, fundamentando sua decisão no artigo 22, parágrafo único da Lei nº 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e no artigo 12 da Resolução nº 23.117/2009, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para declarar nula ambas as filiações.
O advogado Odon Bezerra foi procurado para falar sobre a decisão e disse que não havia problema da decisão do juiz, porque não ia concorrer nas eleições do próximo ano. “Não sou candidato a nada. É até bom que tenha ocorrido essa decisão, para acabar de uma vez por todas com a polêmica envolvendo meu nome como possível candidato”, declarou.
Além da filiação de Odon Bezerra, o juiz Inácio Jário Queiroz também decretou nulas filiações de outros pretensos candidatos às eleições do próximo ano pelas mesmas razões. Dentre elas a de Francisco Helder Duarte Kumamoto (PP e PV); Maria Edna Martins Nunes (PR e PRP); José Camilo Macedo Marinho (PT e PSDB); Almir Serrano Veloso (PTC e PSDB); Edir Mendonça (PSB e PSC) e Gilvandro Pereira da Silva (PSL e PTB).
Correio da Paraíba