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Juiz acata representação do PSDC e decide multar Ricardo

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O juiz eleitoral auxiliar Rodrigo Marques Silva Lima julgou procedente representação eleitoral movida pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC) contra o ex-prefeito Ricardo Coutinho (PSB), pré-candidato ao governo do Estado, acusado de prática de propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, propaganda antecipada. Na decisão, que foi monocrática, o juiz Rodrigo Marques Silva Lima aplicou multa de R$ 5 mil ao socialista Ricardo Coutinho.  

Na representação, de número 2628-87.2010.6.15.0000, classe 42, o PSDC acusa o pré-candidato de fazer propaganda eleitoral em favor de sua candidatura ao governo e da de Cássio Cunha Lima (PSDB) ao Senado, durante o 2º Encontro das Oposições ocorrido dia 17 de abril no Parque Ivandro Cunha Lima, em Campina Grande, onde teriam sido distribuídas camisas na cor laranja e revistas da Prefeitura de João Pessoa. A defesa de Ricardo Coutinho entra hoje, na Justiça Eleitoral com um recurso extraordinário contra a decisão.
 
Além da suposta distribuição do material de propaganda eleitoral,  a representação do PSDC dá conta que o ex-prefeito Ricardo Coutinho teria realizado discurso na condição de candidato ao governo do Estado, referindo-se também às candidaturas de Cássio Cunha Lima e Efraim Morais ao Senado, e acrescenta que o 2º Encontro das Oposições teria sido transmitido ao vivo pela Rádio Cariri AM.
 “Na espécie, o que verificou-se não foi ato de propaganda eleitoral subliminar ou disfarçada, mas sim, propaganda explícita com nítida promoção de caráter eleitoreiro”, diz o juiz, afirmando que Ricardo teria infringido o artigo 36 da Lei 9.504/97.  
 
Postura irregular – De acordo com a decisão disponibilizada ontem, no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), o juiz Rodrigo Marques entendeu que Ricardo Coutinho, em seu discurso proferido durante o encontro, colocou-se como “candidato” ao governo, exaltando suas realizações quando prefeito de João Pessoa e criticando a gestão do atual governador José Maranhão, candidato adversário, “com o nítido intuito de angariar votos”.

Segundo o magistrado, Ricardo Coutinho não só se “projetou e promoveu a sua candidatura ao governo estadual” como também as dos pré-candidatos a senador Cássio Cunha Lima e Efraim Morais (DEM), citando, inclusive, em sua decisão, trechos transcritos do discurso de Ricardo Coutinho que confirmariam a propaganda antecipada. “O representando (Ricardo Coutinho) não teve nenhuma reserva ou discrição ao levar ao conhecimento de todos a sua candidatura ao governo do Estado e aquelas de Cássio e Efraim ao Senado”, diz o juiz em seu despacho.

Como a decisão foi disponibilizada ontem, no Diário Eletrônico do TRE, considerando-se como a data de hoje a publicação, o prazo para recurso vai até amanhã, sexta-feira.

 

Jornal da Paraíba

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