Juiz acata pedido do MPE e proíbe repasse de recursos para campanha de Ricardo Coutinho

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O juiz José Ferreira Ramos Júnior suspendeu o repasse de recursos do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a campanha de Ricardo Coutinho, candidato a senador da Paraíba nas Eleições 2022. A decisão do relator de deferir a tutela de urgência solicitada pela Procuradoria Regional Eleitoral, que impugnou a candidatura do ex-governador, foi tomada nessa sexta-feira (19) e publicada no processo de registro de candidatura de Ricardo.

O relator também fixou multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão. O juiz também determinou a comunicação da ordem à “Coligação “A Paraíba tem pressa de ser feliz” (MDB / PT / PC DO B / PV) e aos Órgãos Estaduais do Partido dos Trabalhadores (PT) e demais partidos coligados, para suspensão do repasse dos recursos do FP e do FEFC ao candidato.”

“Intime-se, com a máxima urgência, o candidato impugnado e a Coligação requerente, inclusive para que, se assim desejarem, apresentem defesa, na forma da lei e da Resolução TSE n. 23.609/2019”, completou o magistrado, na decisão obtida pelo ParlamentoPB.

O juiz José Ferreira Ramos Júnior destacou que “a PRE aduz que o candidato impugnado encontra-se inelegível, “porque foi condenado pela prática de abuso de poder político com viés econômico, nas eleições do ano de 2014, ilícito reconhecido em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, incidindo, assim, a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, d, da Lei Complementar nº 64/90. Ademais, o registro de candidatura do requerido não foi instruído com as certidões de objeto e pé referentes a todos os processos referenciados nas certidões criminais fornecidas pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus, em desacordo com o que estabelece o art. 27, § 7º, da Resolução TSE nº 23.609/2019, já tendo, inclusive, sido realizada a intimação da diligência para o candidato se manifestar, sob pena de indeferimento (Id. 15799902)”.”

Ainda segundo o relator, “sendo assim, [a Procuradoria Regional Eleitoral] postula, por meio da tutela provisória de urgência, que o pretenso candidato seja impedido de receber recursos de fundos públicos, tais como o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário (FP), com fixação de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento.”

O magistrado lembra que Ricardo Coutinho entrou com recurso contra a impugnação do MPE. “O candidato impugnado apresentou a petição de ID. 15803151, mediante a qual requereu a juntada de certidões de objeto e pé, para fins de cumprimento da diligência ID. n. 15799011 e, manifestando-se acerca do pedido de tutela de urgência, alegou que “tal providência é incompatível com o atual estágio do processo de registro de candidatura, uma vez que a realização de campanha eleitoral, enquanto não julgado o pedido de registro, é um direito assegurado ao candidato sub judice, conforme disciplinam os arts. 16-A e 16-B, da Lei 9.504/97”.”

Ricardo Coutinho foi condenado pelo TSE e tornou-se inelegível por oito anos, a contar da eleição de 2014. A inelegibilidade dele se encerrará no dia 5 de outubro, três dias após a votação em primeiro turno. O ex-governador busca no STF reverter a inelegibilidade.

 

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